"Comando Covid" vai manter trabalho de fiscalização e multas para pessoas em aglomerações
13/05/2021
Multa é aplicada com base no CPF da pessoa abordada e tem o valor de R$ 552,71; saiba mais.
Muita gente já suspendeu as "peladas" de futebol de sábado ou domingo, festas e eventos que provoquem aglomerações e até aquela ida ao boteco da esquina de noite. Tudo para evitar o "Comando Covid", que sai às ruas principalmente durante a noite para flagrar aglomerações. O trabalho de fiscalização vai continuar, com o apoio da Polícia Militar, seja para verificação "in loco" ou para apurar denúncias apresentadas na Vigilância Sanitária ou diretamente na PM. Nesse sentido, é bom saber que o toque de recolher está em vigor e vale a partir das 21 horas, quando todos devem estar em casa, exceto aqueles que exercem atividades essenciais noturnas. Todo tipo de aglomerações será alvo dos agentes, que percorrem a cidade e a zona rural, fechando estabelecimentos, especialmente bares e eventos, e dispersando aglomerações de todos os tipos. Mais do que isso, o "Comando Covid" aplica multas, com base no CPF da pessoa abordada, em favor do governo estadual, da ordem de R$ 552,71. Muita gente alega que não vai pagar, mas esta pode ser uma péssima ideia, pois poderá ter seu nome inserido na lista do Cadin. Instituído pela Lei 12.799/2008 e regulamentado pelo Decreto 53.455/2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Esta-duais, o Cadin Estadual, registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. É importante saber que o Cadin Estadual conterá a relação das pessoas físicas e jurídicas que: - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas. A inclusão no Cadin impedirá a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual: - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; - concessão de auxílios e subvenções; - concessão de incentivos fiscais e financeiros; - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.
Diário Tupã
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