ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

Começa à meia-noite de quarta para quinta-feira o Lockdown Regional adotado por Tupã. A partir de 2 de junho fica proibida a venda, entrega e retirada de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos, e os locais deverão vedar ou sinalizar interdição nas gôndolas, freezers e similares, das 8h de quarta-feira até 23h59 de domingo (6). "As normas emergenciais deverão ser cumpridas integralmente no município, em conjunto com as disposições estabelecidas por cada uma das sete outras cidades da microrregião de Tupã que aderiram ao lockdown", explicou o prefeito Caio Aoqui. O decreto dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial para os setores de comércio, serviços, bares, restaurantes, salões de beleza, academias, instituições financeiras, fábricas e demais estabelecimentos, ainda que classificados como essenciais. Da mesma forma, ficará temporariamente interrompida a venda de passagens nos guichês do Terminal Rodoviário "Geraldo Seiscentos", que inclusive estará sem autorização para operações de embarque e desembarque de passageiros, tanto para itinerários intermunicipais, quanto interestaduais. Apenas o atendimento em farmácias e o abastecimento nos postos de combustível poderão ocorrer normalmente. Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, mercearias, quitandas, açougues, distribuidores de água e gás tem permissão para oferecer entrega em domicílio (delivery). Os laboratórios, clínicas particulares e serviços de saúde estão autorizados a atender casos relacionados à covid-19. Já as clínicas veterinárias devem restringir as consultas para urgências e emergências, sendo vedada a abertura de pet shops. Além das empresas, a população também deverá cumprir isolamento social intensivo, visto que não se recomenda circulação ou permanência em praças e demais espaços públicos. O descumprimento das normas caracteriza infração sanitária, em especial para realização de eventos, festas ou qualquer outro tipo de confraternização que gere aglomerações, seja na zona urbana ou rural de Tupã. A fiscalização e as penalidades terão por base as definições da Lei Estadual nº 10.083/ 1998 do Código sanitário Estadual. Os casos de menores de idade que não seguirem os protocolos e diretrizes fixadas serão encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. O decreto 9.074, que regulamenta a adoção de medidas restritivas para conter a propagação da covid-19 e reduzir as taxas de internação na Santa Casa de Misericórdia foi publicado nesta terça-feira (1º/6), e está disponível para consulta no segundo banner do site tupa.sp.gov.br.

Prefeitura

pref educação

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