Secretaria de Saúde vai adotar agendamento de consultas por telefone
23/12/2016
Serviço será oferecido para pacientes idosos ou pessoas com necessidades especiais
O Prefeito Manoel Gaspar sancionou a Lei nº 4.814 que prevê a possibilidade de agendamento eletrônico de consultas médicas para pacientes idosos ou com necessidades especiais, previamente cadastrados nas unidades básicas de saúde de Tupã. A lei, de autoria do vereador do vereador e vice-prefeito eleito, Caio Aoqui, beneficiará as pessoas que comprovarem idade igual ou superior a 60 anos na data do cadastro e pessoas com necessidades especiais, que comprovarem sua deficiência necessidade, através de laudo ou atestado médico no ato do cadastro. "O laudo ou atestado médico a que se refere o caput deste artigo poderá ser emitido pela própria unidade de saúde na ocasião do cadastro. O agendamento de que trata esta Lei somente será possível mediante prévio cadastro na unidade básica de saúde, onde se pretenda o agendamento", explicou. Caio contou explicou também que o agendamento de que trata esta Lei somente será possível mediante prévio cadastro na unidade básica de saúde, onde se pretenda o agendamento. "No ato do agendamento via telefone, o munícipe, deverá fornecer ao atendente, sua qualificação completa", disse.
O futuro vice-prefeito informou que no ato do agendamento via telefone, o munícipe deverá fornecer ao atendente, sua qualificação completa contendo nome completo, RG, inscrição do CPF, nacionalidade, idade, endereço, profissão, se é ou não portador de condição especial, número do cartão do SUS e número de matrícula do paciente. Caio explicou também que as Unidades de Saúde do Município deverão afixar em local visível a população, material indicativo do conteúdo desta Lei. "O número de consultas agendadas por telefone, serão limitadas a no máximo 10 das consultas diárias, sem prejuízo de que as pessoas previstas sejam atendidas nas consultas ordinárias do dia", disse. Ele finalizou destacando que os agendamentos deverão ficar disponíveis para controle da população e de qualquer interessado, visando o controle efetivo contra qualquer privilégio que fuja ao interesse desta lei.Assessoria de Imprensa
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