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Com o novo decreto municipal que passa a valer a partir desta segunda-feira (17) em Tupã, os responsáveis por eventos, festas de casamento, formaturas, shows e similares, deverão solicitar ao público, para acesso ao local, comprovante de vacinação completo (de duas doses ou dose única) contra a Covid-19. Ou seja, para poder participar, o público deverá apresentar comprovante físico de vacinação, ou através de meio digital disponível nas plataformas ConectSUS, acompanhados de documento de identificação com foto. Nos eventos com apresentação de artistas, deverá ser observada a distância de um metro entre eles, sendo que somente o vocalista fica excluído da obrigatoriedade do uso de máscara. Esses eventos ficam limitados a presença de 100 pessoas no máximo, sendo proibida a realização de eventos com público acima dessa quantidade. Nos eventos com mais de 50 pessoas, os responsáveis deverão informar a data, horário e local da festividade à Vigilância Sanitária Municipal para fins de fiscalização. Nestes eventos, o público deverá permanecer sentado, sendo proibida a utilização de pista de dança. O decreto determina também que os responsáveis pelos eventos deverão verificar a temperatura corporal na entrada do recinto, impedindo o acesso de quem estiver com temperatura superior ao recomendado pelos órgãos sanitários. Os organizadores devem ainda disponibilizar colaborador para realizar a higienização das mãos durante a entrada. A distribuição do público também seguirá a limitação de 8 pessoas por mesa, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os presentes, com exceção dos casais. Caso haja serviço de buffet ou self-service serão obrigatórios a disponibilização e o uso de luvas plásticas descartáveis, ou a presença de funcionário para servir os alimentos.

Redação TupãCity

HUM TUPÃ

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