A FECOMERCIO (SP), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo na última semana, contestando a lei que estabelece o dia 20 de novembro como feriado no estado de São Paulo, em comemoração ao Dia Estadual da Consciência Negra. O órgão alega que a lei é inconstitucional, pois viola a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, infringindo o artigo 19 da Constituição do Estado de São Paulo e o artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A questão central levantada pela Federação é que a criação de feriado é de competência exclusiva da União, uma vez que está intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho. A definição de um dia como feriado implica diretamente nas relações trabalhistas, uma vez que, por definição, em feriados não é devida a prestação laboral ao empregador. Qualquer trabalho realizado nesses dias exige o pagamento em dobro da jornada, gerando impactos nas empresas.
Ainda conforme a Fecomércio, até o ano de 2022, apenas 106 cidades do Estado de São Paulo haviam decretado o dia 20 de novembro como feriado municipal, enquanto a maioria das cidades do estado não o fez. A Lei Estadual nº 17.746, caso mantida, terá um impacto negativo significativo nas atividades empresariais de mais de 539 municípios, prejudicando a economia e aumentando os custos de operação.
"Segundo estudo da CNC para a maioria dos setores da economia a maior incidência de feriados em dias úteis tende a gerar prejuízos por conta da queda no nível de atividade ou pela elevação dos custos de operação", apontou a Fecomércio.
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