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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP). Com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos.

A decisão unânime dos magistrados do órgão especial do TJ-SP, responsável pela análise de ações nesse sentido, foi proferida no último dia 17 de abril. Em nota, a Câmara Municipal de Bauru afirmou que ainda não foi notificada, mas que, assim que tiver conhecimento da decisão, irá recorrer.

O presidente do legislativo bauruense, o vereador Junior Rodrigues (PSD) ressaltou que "o regimento interno (Resolução n.º 263/1990) está em vigência há 33 anos no município, e nunca houve nenhuma indagação sobre tais dispositivos por qualquer pessoa que seja, a indicar um contexto de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa".

O caso foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou que o dispositivo da Câmara fere o princípio do Estado laico.

Além da leitura da Bíblia no momento de abertura das sessões, a decisão judicial derruba também a determinação do regimento para que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.

De acordo com a decisão, os dispositivos violam o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Bauru, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

"Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião - como o faz pela invocação a Deus , disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal - voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentem essa característica", consta na decisão.

A Câmara de Bauru tentou defender os dispositivos sob o argumento de que "todas as Constituições brasileiras, exceto as de 1891 e 1937, invocaram a proteção de Deus quando foram promulgadas".

Além disso, a Casa ressaltou também que "não se trata de adoção de ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genérica e abstratamente considerada".

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