A Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã vota nesta segunda-feira, 7, o Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria do prefeito Renan Pontelli. A proposta cria o benefício “Bolsa Juventude”, destinado a jovens egressos de acolhimento institucional que enfrentam dificuldades para iniciar uma vida autônoma.
O programa prevê o pagamento de um salário mínimo federal mensal a adolescentes a partir de 17 anos e meio até os 21 anos incompletos. O objetivo é garantir suporte financeiro durante a transição da instituição para a vida independente.
Segundo o projeto, poderão receber o benefício jovens em situação de vulnerabilidade, sem vínculo familiar e sem condições de autossustentação. Eles deverão ter permanecido em abrigo por mais de um ano e estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
O valor será concedido por até 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, com limite de três anos. Para isso, o jovem deve estar em acompanhamento técnico, cumprir metas de um plano individual e demonstrar progressos rumo à autonomia.
Além do auxílio em dinheiro, o projeto prevê articulação entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e entidades locais para montagem de enxoval e mobiliário. Também estão previstas reuniões periódicas para reavaliar a situação dos beneficiários.
A proposta surgiu a partir de discussões com o Ministério Público, psicólogos, assistentes sociais e técnicos do Judiciário. Em exposição de motivos, o prefeito afirmou que o projeto busca compensar a falta de suporte familiar e evitar que esses jovens fiquem desamparados ao completar a maioridade.
A proposta inclui mecanismos de controle. O benefício será suspenso em casos como obtenção de renda própria, casamento, mudança de município ou comportamentos que ofereçam risco ao jovem ou a terceiros.
A despesa foi classificada como “irrelevante” do ponto de vista orçamentário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, e já possui previsão de cobertura pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Se aprovado, o projeto entra em vigor imediatamente após a publicação. Jovens que atingirem a maioridade até o fim de 2025 poderão solicitar o benefício retroativamente.