Os repasses do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao município de Tupã aumentaram cerca de 4,2% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com igual período do ano passado.
A Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) informou que, entre os meses de janeiro a março de 2016, o município de Tupã recebeu R$ 7.666.139,34, em repasses do IPVA. Em igual período deste ano, o governo estadual repassou para Tupã R$ 7.990.123,53, um aumento de R$ 323.984,19 no período analisado.
O aumento, na verdade, ficou um pouco abaixo da inflação no período, mas é considerável porque houve queda nos valores dos veículos no mercado.
O IPVA é cobrado anualmente dos proprietários ou possuidores de veículos domiciliados no Estado de São Paulo.
A receita do IPVA, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (50%) e o município (50%) onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência, e destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita: saúde, educação, segurança, transporte, etc.
Multas
Os proprietários que deixaram de recolher o imposto no prazo ficam sujeitos a multa e juros. Os acréscimos moratórios são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Caso permaneça a inadimplência do IPVA, após o prazo para licenciamento do veículo, conforme calendário fixado pelo Detran.SP, o proprietário estará circulando irregularmente e poderá ter o veículo apreendido.
Mantida a inadimplência, o proprietário receberá um comunicado de lançamento de débito em 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação.
O contribuinte que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo, terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).
Regularização
Para regularizar a situação, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou débito agendado.
Redação Diário de Tupã
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