Santa catarina

Entrou em vigor nesta terça-feira (15) a Lei Municipal nº 9.046/2023, que proíbe o uso de sacolas plásticas não reutilizáveis no comércio de Marília (SP). A norma determina que apenas sacolas recicláveis, retornáveis ou reutilizáveis sejam oferecidas aos consumidores.

A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Nos primeiros três meses, o foco será na orientação dos comerciantes, sem aplicação de multas.

Segundo a legislação, sacolas reutilizáveis ou recicláveis devem conter pelo menos 51% de material de fonte renovável ou reciclado (PCR). Já os modelos retornáveis devem ser duráveis, laváveis e próprios para uso contínuo.

A medida não se aplica às embalagens originais dos produtos, nem aos invólucros de alimentos vendidos a granel.

Após o período de adaptação, o comércio que descumprir a norma será notificado. Se não regularizar a situação em até 30 dias, receberá multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, a penalidade dobra e pode haver interdição parcial ou total do estabelecimento, além da cassação do alvará de funcionamento.

O tema foi debatido em audiência pública na Câmara Municipal em 27 de maio, com participação de representantes do setor público e de entidades comerciais.

A origem da lei remonta a 2011, quando o então vereador Eduardo Nascimento apresentou o projeto. A proposta foi aprovada em 2012, mas só em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a medida constitucional. A prefeitura, no entanto, só regulamentou a entrada em vigor neste ano.

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