O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, na última quarta-feira, dia 7 de junho, a liminar da juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã, e negou o agravo de instrumento proposto pela Câmara Municipal. O recurso pretendia "derrubar" a liminar da magistrada, que impede o aumento no subsídio pago aos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais.
A liminar da juíza acompanha a ação popular movida pelo advogado André Gustavo Zanoni Braga, conhecido como "Pena Castro", que se uniu a outros órgãos da sociedade civil, no ano passado, para impedir o aumento no valor dos subsídios pagos aos agentes políticos de Tupã.
No ano passado, a Câmara Municipal ingressou com agravo de instrumento para "derrubar" a liminar da juíza e autorizar o aumento no subsídio pago aos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais. Esse recurso foi julgado no último dia 7 de junho pelo TJ-SP, onde foi negado o provimento do recurso. "A liminar da juíza continua valendo. Os políticos continuarão recebendo seus respectivos subsídios sem o aumento proposto", afirmou Braga.
Em seu despacho, a juíza afirmou que irá julgar o processo, após o julgamento do agravo de instrumento, movido pela Câmara Municipal. O advogado explicou que o processo está concluído na Comarca de Tupã e espera-se somente a sentença da juíza para finalizar o assunto.
"Provavelmente, a sentença será procedente, porque o Ministério Público também se manifestou favorável a esse processo, disposto a não autorizar aumento no valor dos subsídios dos vereadores", disse. "O recurso da Câmara foi negado. Demos um passo gigantesco. Só falta ser proferida a sentença na Comarca de Tupã", acrescentou.
Relatório
O relator do processo, desembargador Antonio Tadeu Ottoni, explicou que a ação popular é apropriada à espécie, conforme previsto no artigo 1º da lei nº 4.717/65. "Não havendo falar em via inadequada para veicular a pretensão formulada na proemial, que é precaver o erário de lesão decorrente do acréscimo de despesas supostamente indevido".
O magistrado ainda informou que é presumível a "lesividade ao erário por eventual aumento indevido dos subsídios a vereadores, prefeito e vice-prefeito".
O relator enfatizou que, pelo seu voto, "afasto as preliminares arguidas e nego provimento ao agravo".
Veto
A Câmara Municipal rejeitou, em votação única, na sessão ocorrida no dia 15 de agosto do ano passado, o veto do então prefeito Manoel Gaspar que previa a permanência dos subsídios pagos ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, para a próxima legislatura.
Com a rejeição do veto, os agentes do Poder Executivo poderiam receber aumento nos subsídios, conforme estava previsto em lei aprovada pela Câmara Municipal.
O veto ao autógrafo de lei complementar nº 315 foi lido e rejeitado em votação única, tendo 10 votos contrários e 4 favoráveis. O presidente da Câmara Municipal não votou a matéria por determinação do regimento interno.
Na época, foram favoráveis ao veto do prefeito Manoel Gaspar - e contra o aumento dos salários - os vereadores José Ricardo Raymundo, Caio Aoqui, Josias Gomes do Nascimento, o "Mangolo", e Telma Tulim. Os vereadores contrários ao veto e favoráveis ao aumento nos subsídios, conforme já tinha sido aprovado, foram: Amauri Sérgio Mortágua, Antônio Alves de Sousa, o "Ribeirão"; Augusto Fresneda Torres, o "Ninha"; Danilo Aguilar Filho, José Maria de Oliveira, o "Zé Maria"; Luís Alves de Souza, Luís Carlos Sanches, Pedro Francisco Garcia, o "Tupãzinho"; pastor Rudney Monteiro e Valdir de Oliveira Mendes, o "Bagaço".
Porém, caso a liminar da juíza não fosse mantida pelo TJ-SP, o valor do subsídio do prefeito, que é de R$ 17,9 mil, teria um reajuste de 20% e iria para R$ 21.480,00 neste ano.
O vice-prefeito, que recebe R$ 9,9 mil, passaria a receber neste ano R$ 11.880,00, com reajuste de cerca de 16,5%.
Finalizando, o subsídio pago aos secretários municipais, que hoje é de R$ 6,9 mil, teria um reajuste de cerca de 19,5% e hoje seria de R$ 8.280,00. A proposta na Câmara Municipal que determinava o aumento do subsídio dos vereadores e prefeito é o projeto de resolução nº 03/2016.
Diário de Tupã