ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

A Prefeitura de Tupã, por diversas vezes, já fez a reinstalação da proteção lateral da ponte sobre o Rio do Peixe, na divisa com Quatá, mas os constantes acidentes, envolvendo principalmente caminhões, destroem os dispositivos. Não faz dois anos, o dispositivo foi totalmente refeito, mas toda a proteção foi destruída ao longo da ponte. Os danos são provocados por caminhões que descem a vicinal, na direção de Quatá e acabam perdendo a direção nas curvas, muitas vezes tombando sobre a ponte, não raro quase caindo no rio. O que se sabe é que já existe jurisprudência assegurando que o motorista que "vier a colidir em lateral de ponte, danificando-a, tem o dever de indenizar o erário, ressarcindo-lhe os valores despendidos com o respectivo conserto, deixando de comprovar que o sinistro ocorreu pelas circunstâncias climáticas e pela má conservação/sinalização da estrada". Em geral, a cobrança não é feita primeiro pelo valor, mas principalmente porque o o trecho da estrada apresenta péssima sinalização. O motorista que não conhece a estrada, ao transitar pelo trecho, estará sujeito a um alto risco de acidente, pois as curvas são muito fechadas, as placas de alerta em sua maioria não foram mantidas e se perdeu, e a sinalização de solo praticamente desapareceu. De tal sorte que no período noturno, dependendo das condições, fica difícil saber se o veículo está na pista. Por isso, vale a jusrisprudência em julgado, que considera que "a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos decorrentes de evento propiciado por conta de omissão específica, quando tinha o dever de agir e impedir o resultado lesivo. A ausência de proteção lateral em ponte e de sinalização acerca da existência de perigo, configuram omissão específica do ente público, em razão da inobservância do seu dever individualizado de agir para a conservação da rodovia e a segurança do tráfego de veículos e pedestres. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido". Dessa forma, além de recuperar o dano causado na ponte, a prefeitura ainda deve ressarcir os danos causados aos caminhões e veículos que porventura sofrerem acidentes no trecho.

Redação Diário de Tupã

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