Com a proximidade do Dia dos Pais, que este ano será comemorado no dia 13 de agosto, o Procon de Tupã está alertando os consumidores sobre os principais cuidados para evitar problemas na compra de presentes.
A coordenadora do Procon de Tupã, Luana Garcia Maran, informou que próximo a datas comemorativas é registrado aumento significativo de atendimentos na unidade local, principalmente relacionados a reclamações e dúvidas sobre os direitos dos consumidores. Em agosto de 2016, por exemplo, houve um aumento de cerca de 35% nos atendimentos em comparação ao mês anterior.
Luana explica que tão importante quanto acertar no presente é ir às compras ciente do que adquirir, o que facilita na comparação de preço, qualidade e praticidade do produto. "Pesquise em vários locais o preço dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos", disse.
Outra dica é pensar bem antes de optar por uma compra a prazo: o valor das parcelas não deve comprometer o orçamento. Caso o consumidor opte por parcelar pelo cartão de crédito, é recomendado verificar a taxa de juros estabelecida no contrato e os encargos (em caso de atraso).
"Na compra parcelada, leia atentamente o contrato, onde deve constar o valor do produto à vista, taxa de juros, valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento, etc. Risque os espaços em branco e guarde uma cópia assinada e datada", explica a coordenadora do Procon.
Já em compras com cheques pré-datados, devem constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal. Se o pagamento for parcelado por meio de carnê ou boleto bancário e a fatura para pagamento não chegar até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. "É importante lembrar sempre que não receber carnê ou boleto antes da data de vencimento não isenta o consumidor do pagamento da parcela e caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido haverá cobrando de multa e juros", lembrou Luana.
Produtos em promoção
Luana destacou ainda que ao adquirir produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. "Peça ao vendedor que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e pergunte sobre as condições de troca. Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo", disse. "Toda informação ou publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor", destacou ainda a coordenadora.
Compras pela internet
Nas compras pela internet, o consumidor deve procurar a identificação do site e de todos os demais fornecedores envolvidos em sua compra virtual: razão social, CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e outras formas de contato além do e-mail. Redobre os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.
"Por lei, os dados do fornecedor devem ser informados no site de maneira clara e com destaque, preferencialmente em sua página principal, para facilitar a localização e contato", assinala Luana.
A coordenadora do Procon de Tupã lembrou que consultar sites de informações e reclamações sobre lojas e redes sociais antes de adquirir um produto pode ser um bom instrumento para auxiliar na escolha. Vale lembrar que o site do Procon, (http://www.procon.sp.gov.br/ ) possui uma lista de lojas virtuais que devem ser evitadas.
Outra dica fundamental é guardar comprovantes. "Salve ou imprima todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios. Em todas as compras, na internet ou em lojas físicas, guarde a nota fiscal", explicou Luana.
Devolução de produtos
Se o consumidor efetuar uma compra no estabelecimento e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não têm obrigação de desfazer o negócio. De acordo com Luana, só é possível cancelar uma compra por arrependimento se efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa, no local de trabalho, em feiras etc.
"O consumidor tem 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor eventualmente pago", conta.
Já o prazo para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores etc.) e 90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, carros etc.).
"No caso de reclamações do produto, procure o fornecedor pessoalmente ou por meio do serviço de atendimento ao cliente. Se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a devolução dos valores pagos ou ainda o abatimento proporcional do preço. O consumidor pode e deve procurar o Procon sempre que tiver dúvidas ou quiser reclamar sobre problemas sobre relações de consumo", ressalta Luana.
O Procon Municipal de Tupã atende na avenida Tapuias, 907, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17 horas. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (14) 3491-5395.
Assessoria de Imprensa