O prefeito José Ricardo Raymundo (PV) encaminhou, em caráter emergencial, para análise das comissões da Câmara Municipal, o projeto de lei complementar nº 16/2017.
O documento estipula a criação do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), uma nova denominação do Refis, destinado aos contribuintes que possuem débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados.
A proposta inclui a inserção dos créditos tributários e não tributários do município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, com limite de 400 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalente a R$ 30.628,00.
As inscrições ao programa serão abertas em 45 dias após a aprovação da lei, que poderá acontecer ainda na noite de hoje.
Segundo o projeto, a consolidação dos débitos resultará na soma do principal, com multa moratória e juros moratórios; e soma das custas e despesas processuais pagas pela Fazenda Pública Municipal e honorários de sucumbência, exceto as custas pertencentes à Fazenda Pública Estadual, quando houver.
Descontos
O contribuinte que aderir ao Pert poderá recolher o valor do débito consolidado com desconto e cancelamento de 90% sobre as multas e juros moratórios dos débitos vencidos, com pagamento mínimo de 30% à vista; redução e cancelamento de 80% das multas e dos juros moratórios dos débitos vencidos com pagamento mínimo de 20% à vista; redução e cancelamento de 70% das multas e dos juros moratórios dos débitos vencidos, com pagamento mínimo de 10% à vista; redução e cancelamento de 50% das multas e dos juros moratórios, dos débitos vencidos para parcelamentos em até 36 parcelas mensais e consecutivas.
Vale lembrar que o cancelamento das multas e juros moratórios vale para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Em cada modalidade de desconto, o parcelamento poderá ser realizado em até 36 parcelas mensais.
Cabe ressaltar que cada parcela não poderá ser inferior ao valor correspondente a 1 UFM, que equivale hoje a R$ 76,57.
Cancelamento
O parcelamento será cancelado automática e definitivamente, com o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas; e propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos débitos. O cancelamento do parcelamento nos termos da lei complementar independerá de notificação prévia e implicará na perda dos benefícios concedidos e no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos.
Benefício
O projeto de Raymundo destaca que a medida busca propiciar e incentivar a população tupãense com débitos limitados ao teto estabelecido, a regularização dos tributos, assim como "viabilizar e aumentar incremento da receita tributária do município".
Raymundo enfatizou que a proposta atende o contribuinte que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal e possibilita regularizar sua situação, "através de adoção de regime especial de parcelamento, com redução de multa e juros incidentes sobre os valores lançados".
Vale lembrar que o programa de incentivo fiscal tem prazo de validade determinado. "A Fazenda Pública, no prazo máximo de 60 dias, precisa voltar a ajuizar execuções fiscais para que não ocorra um acúmulo de demandas para o final do exercício, considerando o calendário do Poder Judiciário", explicou o texto do projeto.
Redação Diário de Tupã
Receba Notícias do TupãCity pelo Whatsapp
Participe dos nossos grupos
Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Tupã e região.