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Foi aprovado na noite da última segunda-feira (21) o projeto de lei de autoria do vereador Capitão Neves (PV), que determina o pagamento de multa aos atos de crueldade cometidos contra animais, "independente das sanções previstas em outros dispositivos legais". A legislação considera crueldade e maus tratos toda e qualquer ação ou omissão que implique em: sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados. A lei proíbe soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa de quatro UFMs (Unidade Fiscal do Município), por animal, o que representa o valor de R$ 306,28. O valor da multa aplicada dobra nos casos de abandono de animais doentes, feridos, idosos, debilitados ou extenuados; atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar a devida assistência médica veterinária, e no caso de animais abandonados dentro de imóveis, cabendo ao locatário ou ao fiador o seu pagamento. Aqueles que abandonarem animais de grande porte, independente de seu estado de saúde, serão penalizados com multa de oito UFMs por animal, R$ 612,56. O projeto de lei ressalta que é de responsabilidade do proprietário a manutenção dos animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar. No caso de descumprimento a essas exigências, a pena aplicada tem valor de quatro UFMs por infração, dobrando o valor para cada reincidência. A multa dobra de valor caso os animais estejam presos em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, ou espaços pequenos que lhe impeçam a respiração, movimentação adequada, descanso, ou os privem de ar ou muz, que comprometa seu bem-estar. Os animais que estiverem em locais juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem. Segundo o projeto de lei, todo animal de grande porte ou que ofereça risco a terceiros, ao ser conduzido em vias públicas "deve, obrigatoriamente, usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte", sob pena de pagamento de multa no valor de quatro UFMs. Os responsáveis pelos animais reconhecidos em norma estadual vigente como ‘cães comunitários’, ficam isentos desse pagamento de multa.
Para os cães, fica proibido o uso dos enforcadores de metal com garras e de focinheiras não adequadas ao bem-estar do animal. A proposta do vereador veda, sob pega de pagamento de quatro UFMs por animal, a comercialização de animais em vias públicas e logradouros públicos; comercialização de animais silvestres sem a devida autorização do IBAMA; utilização e exposição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar, sob qualquer alegação; manutenção de animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte, que lhes impeça a movimentação adequada, que não proporcione todo o necessário para o seu bem-estar, bem como animais debilitados e doentes. São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe a lei. O vereador explicou que a finalidade é, independente de outras sanções determinadas por legislação cível ou criminal, aplicar multa pecuniária às pessoas físicas e jurídicas que causarem sofrimento aos animais. "É preciso que as autoridades competentes assumam seu papel nessa luta, punindo atos de maus tratos com multas severas, afim de diminuir a impunidade das pessoas que submetem animais à crueldade", concluiu Capitão Neves. O projeto de lei será encaminhado para análise do prefeito José Ricardo Raymundo (PV), que poderá sancionar ou rejeitar o projeto. Em qualquer situação, depende muito mais da consciência de cada um o tratamento adequado aos animais. A aplicação de multas exige fiscalização, que é precária mesmo para outras irregularidades presentes na cidade.

Redação Diário de Tupã

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