Prefeitura alerta: descarte de lixo irregular é crime ambiental
01/09/2017 Gestão promete ser rigorosa no cumprimento da legislação, notificando e multando infratores
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, junto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio estão alertando a população contra os riscos de realizar o descarte ilegal de lixo e entulho em rodovias e estradas rurais de Tupã.
De acordo com o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Afonso Ponce, além de estar cometendo um crime ambiental, o cidadão que faz o descarte inadequado de lixo estradas rurais ou rodovias, está também colocando a saúde pública em risco.
Segundo o secretário, a Prefeitura está tomando providenciais intensificando as fiscalizações nas estradas, após tomar conhecimento do acumulo de lixo domiciliar e industrial entre o trecho que interliga Tupã à Universo. "Infelizmente tivemos que tomar decisões que fossem mexer no bolso da população. Até o momento estávamos apenas notificando a população sobre o descarte incorreto, porém, esse método não funcionou, então além das placas já instaladas, informando que sobre a multa, iremos intensificar a fiscalização com a ajuda de fiscais", disse
Ponce disse reconhecer que as estradas rurais são usadas para depósito de lixo e alerta que a pessoa que for flagrada realizando o descarte ilegal, responderá por crime ambiental e poderá receber uma punição que vai desde multas até a reclusão.
"Temos coleta orgânica, seletiva, de galhos, entulhos, restos de construção, recebimento de animais mortos e todo tipo de descarte, mas tem pessoas e até empresas que insistem em poluir a cidade e as estradas. Isto será punido com multas rigorosas. Essa é uma questão de cidadania e conscientização e a iniciativa está sendo feita com o intuito de flagrar os infratores", afirmou o secretário.
De acordo com o secretário interino de Planejamento Urbano, Cláudio Zopolato, com a realização do descarte ilegal de lixo, o cidadão poderá responder crime ambiental e está sujeito à multa no valor de 15 UFM S (R$ 1077,6) ou também a detenção.
"Está previsto no Artigo 54 da Lei nº 9.605 que diz que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime, com penalidade de multa e, ou, detenção. Outra lei seguida pela Prefeitura é a Lei Municipal n° 4.689, de 15 de abril de 2014, que proíbe o despejo ou depósito de lixo ou entulho em locais inadequados. A lei foi criada decorrente da grande quantidade de resíduos encontrados nas estradas rurais e terrenos baldios do município e já vinha sido aplicada, agora com mais intensidade, para quem sabe assim educar o cidadão que faz o descarte irregular de lixo nas nossas estradas", afirmou.
Segundo o prefeito Ricardo Raymundo, além da poluição visualmente as estradas e também o solo, o lixo atrapalha a trafegabilidade da população e também a sobrevivência da vida silvestre que vive nas áreas rurais. "Mesmo se esses locais de descarte de lixo não estiverem dentro de limites de Proteção Ambiental é uma área de influência, de entorno. E os animais não têm divisão. Como tem todo o tipo de lixo, alguns materiais podem machucar animais e aves, além de atrair ratos e cobras, que mudam a fauna. As nossas estradas visam dar o direito do cidadão de ir e vir, é uma área que deveria ser preservada e embelezada, com árvores e flores e não com lixo. A medida é extrema, mas aqueles que pegarmos realizando o descarte de lixo ilegal, seja em estradas, rodovias, praças ou terrenos baldios, serão multados e responderão por crime ambiental", concluiu.
Lixo jogado em locais inadequados podem contaminar o meio ambiente