Está em vigor desde 4 de setembro o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que incentiva a regularização de créditos do município. Até o momento, 329 parcelamentos já foram feitos na prefeitura. Os contribuintes podem aderir ao programa até 19 de outubro.
O movimento na Central de Atendimento ainda é discreto e deverá aumentar gradativamente com a aproximação do vencimento do prazo, fixado pela legislação que instituiu o programa no município.
Entretanto, o diretor do departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, Arnaldo de Barros, alerta que o contribuinte não deve se acomodar e procurar a prefeitura apenas nos últimos dias, onde a espera pelo atendimento poderá ser mais demorada, ainda que os atendentes estejam preparados para uma solução rápida da proposta de cada munícipe.
Todos os débitos, sem exceção, podem ser parcelados, tanto no cadastro de contribuintes, como mobiliário e imobiliário. Caso proprietários de imóveis ou empresas tenham dúvida sobre a existência de débitos, é possível efetuar uma consulta prévia através do site da prefeitura ou durante o atendimento da Central, onde o funcionário poderá rastrear através do CPF, CNPJ ou nome do devedor no histórico cadastral.
PERT
O Projeto de Lei Complementar do prefeito Ricardo Raymundo (Nº 332 de 22 de agosto deste ano), dá possibilidade de que através do PERT, sejam parcelados créditos fazendários inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que já tenham sido parcelados anteriormente e não quitados de forma integral, desde que não ultrapassem o valor de 400 UFM’s (Unidade Fiscal do Município), totalizando o limite R$ 30.628,00.
Arnaldo explica que o programa de parcelamento vigente é diferente dos anteriores, considerando que possui prazo de validade mais curto, mas com tempo suficiente para o comparecimento do devedor à Central de Atendimento.
É oferecida também uma redução de 80% das multas e o cancelamento dos juros para quitação do débito em até 12 parcelas, além de redução de 70% das multas e cancelamento dos juros no caso de parcelamento em até 24 vezes.
O PERT possibilita ainda redução de 60% das multas e de cancelamento dos juros se o contribuinte optar pelo pagamento em 36 parcelas; redução de 40% das multas e de cancelamento dos juros em 48 parcelas ou ainda redução de 20% das multas e de cancelamento dos juros para quitação do débito em até 60 vezes.
"A adesão do contribuinte ou responsável ao plano de parcelamento impõe obrigação tributária e aceitação plena e irrevogável de todas as condições impostas pela legislação do município", adverte Arnaldo.
Ainda segundo o diretor do departamento de Tributação, os contribuintes devedores devem aproveitar a oportunidade para deixar suas contas em dia com o município.
"A receita pública é revertida em favor do contribuinte através da manutenção dos serviços básicos prestados pela municipalidade. É sempre bom lembrar que talvez esta seja a única chance neste governo considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não enxerga com bons olhos sucessivos planos de parcelamentos municipais durante determinada gestão pública", finaliza ele.
Assessoria de Imprensa
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