Paineira Tupã

Após receber a contraproposta da subsede do Sinsaúde (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região) de Tupã, o Hospital São Francisco apresentou uma nova proposta em reunião ocorrida na tarde da última quarta-feira, dia 31. O hospital propôs que o pagamento das verbas rescisórias, avaliadas em R$ 2.481.674,09 (incluindo a multa de 40% do FGTS) seja parcelado em 24 vezes iguais e consecutivas, no valor de R$ 103.403,08. O pagamento da primeira parcela iria acontecer no dia 15 de março. As demais parcelas teriam vencimento no dia 15 de cada mês. Como parte do acordo, o hospital se comprometeu em pagar o valor da multa rescisória, em pagamento único, até o dia 15 de fevereiro. O valor da multa será calculado de acordo com o salário base dos 134 funcionários demitidos do hospital. O sindicato fará o levantamento desse valor, devido a diferença de salários pagos a cada funcionário. "Para que a referida proposta permaneça vigente, será necessária a adesão de pelo menos 90% dos colaboradores assistidos por este nobre sindicato", afirmou o hospital, em nota. O Hospital São Francisco disse que solicitou à Caixa Econômica Federal o parcelamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O presidente da subsede do Sinsaúde de Tupã, Orides Sávio Vivi, enfatizou que a entidade sindical não aceitou a nova proposta do hospital, de imediato. "Vamos analisar melhor essa proposta. Acredito que, na segunda-feira, tenhamos uma resposta", destacou. Redução Na primeira proposta encaminhada ao sindicato, o hospital solicitou o parcelamento das verbas rescisórias em 36 parcelas de R$ 70 mil. A dívida seria paga em três anos. O sindicato considerou o parcelamento extenso e propôs o pagamento em 15 vezes. Na última reunião, o hospital reduziu o prazo de parcelamento em um ano, com o pagamento da verba rescisória em 24 vezes (dois anos). Exigências Em contraproposta, o sindicato esclareceu que, para parcelamento de verbas rescisórias, há que haver o pagamento de um salário base de que preleciona o artigo 477 da CLT. O sindicato destacou que trabalha com prazo máximo de 15 meses, com vencimento de reajuste nas parcelas de acordo com o índice de reajustamento salarial da categoria, que ocorre no mês de junho de cada ano. Durante o período de parcelamento, o sindicato solicita a inclusão do valor da cesta básica como forma de aliviar os danos da demissão e o longo tempo de recebimento. Caso os pedidos do sindicato sejam aceitos, será designada uma assembleia geral com os funcionários demitidos, para deles colher a aprovação do acordo. Em seguida, será marcada a data para homologação nos termos e, nestes casos, dentro dos liames da portaria do MTb nº 60, de 4 de fevereiro de 1999, que autoriza o empregado a proceder ao levantamento do FGTS e requerer o benefício do seguro desemprego, caso estejam habilitados. O sindicato preparou um termo à parde de acordo extrajudicial para parcelamento de verbas rescisórias, onde todos os demitidos são qualificados com assistência sindical, assinado também com a empresa e, uma vez subscrito, o transforma em título extrajudicial, na forma dos artigos 700/702 do Código de Processo Civil, por meio da ação minoritária.

Diário de Tupã

cabonnet

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