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A Subsede do Sinsaúde (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região) de Tupã vai realizar uma nova reunião na noite de hoje, no Clube dos Comerciários, com os ex-funcionários do Hospital São Francisco. Na oportunidade, a entidade sindical irá tratar sobre o pagamento dos direitos trabalhistas aos 134 funcionários desligados do hospital. A diretoria do Hospital São Francisco esteve reunida na noite de ontem para elaborar uma nova contraproposta, que deverá ser entregue ao sindicato na manhã de hoje. "Na última proposta que eles fizeram, não estava incluso o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) depositado. Vamos pedir para eles fazerem esse depósito", afirmou o presidente do sindicato, Orides Sávio Vivi. As verbas rescisórias que deverão ser pagas pelo hospital estão avaliadas em R$ 2.481.674,09. O hospital propôs o pagamento parcelado em 24 vezes iguais e consecutivas, no valor de R$ 103.403,08. O pagamento da primeira parcela iria acontecer no dia 15 de março. As demais parcelas teriam vencimento no dia 15 de cada mês. Como parte do acordo, o hospital se comprometeu em pagar o valor da multa rescisória, em pagamento único, até o dia 15 de fevereiro. Irão participar da votação os 134 funcionários demitidos do hospital. A diretoria solicita adesão de pelo menos 90% dos colaboradores, o que representa 121 pessoas. Exigências O sindicato esclareceu que, para o parcelamento de verbas rescisórias, há que haver o pagamento de um salário base de que preleciona o artigo 477 da CLT. O sindicato destacou que trabalha com prazo máximo de 15 meses, com vencimento de reajuste nas parcelas de acordo com o índice de reajustamento salarial da categoria, que ocorre no mês de junho de cada ano. Durante o período de parcelamento, o sindicato solicita a inclusão do valor da cesta básica como forma de aliviar os danos da demissão e o longo tempo de recebimento. Caso a última contraproposta seja aceita, será marcada a data para homologação nos termos e, nestes casos, dentro dos liames da portaria do MTb nº 60, de 4 de fevereiro de 1999, será autorizado o empregado a proceder ao levantamento do FGTS e requerer o benefício do seguro desemprego, caso esteja habilitado. O sindicato preparou um termo à parte de acordo extrajudicial para parcelamento de verbas rescisórias, onde todos os demitidos são qualificados com assistência sindical, assinado também com a empresa e, uma vez subscrito, o transforma em título extrajudicial, na forma dos artigos 700/702 do Código de Processo Civil, por meio da ação minoritária.

Redação Diário de Tupã

Paineira Tupã

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