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Depois de 33 anos, o Delta Ville ainda não conta com rede de água e nem de esgoto. O assunto vem sendo discutido já faz alguns anos, mas ainda não se chegou a um consenso. Sempre, de alguma forma, há o adiamento da solução. Por isso, os cerca de 90 imóveis no local utilizam fossas sépticas, poluindo o meio ambiente. Mas isso deve mudar. É que o Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça, propôs ação civil pública ambiental contra a prefeitura e contra a Sabesp. "Consta do incluso inquérito civil que a cidade de Tupã não conta com atendimento integral de 100% dos imóveis ao sistema de descarte de esgoto adequado, de modo a propiciar o esgotamento sanitário completo em todo o município, ou seja, em todos os bairros”. Por isso, foi instaurado inquérito civil, quando se constatou que não há rede de esgotamento sanitário disponível no Bairro Delta Ville, loteamento inaugurado em 1985, já devidamente instalado, "ou seja, não há qualquer rede pública de coleta de esgotos naquele bairro, mesmo tratando-se de bairro residencial que conta com 90 (noventa) imóveis, onde residem muitas famílias”. O inquérito civil mencionado foi iniciado aos 4 de dezembro de 2014 visando solução da problemática sobre a ausência de rede coletora de esgoto adequada no condomínio residencial Delta Ville, mas passados quase quatro anos ainda não houve qualquer solução concreta e adequada. "Foram feitas várias representações da Associação Amigos Delta Ville apontando a ausência de rede coletora de água e esgoto no Bairro Delta Ville, bem como existência de fossas irregulares nos imóveis residenciais, passíveis de causarem danos aos lençóis subterrâneos, sempre solicitando providências para que a Prefeitura de Tupã e a Sabesp instalassem os sistemas de esgotamento sanitário devido no local”, destaca a ação.

O MP lembra que "a prefeitura se manifestou no presente procedimento sempre pela inviabilidade de implementação da rede coletora de esgotos no Bairro Delta Ville, às custas do Poder Público, asseverando que por ser empreendimento particular construído de forma regular, aprovado pela Prefeitura de Tupã há muitos anos, os custos deveriam ser arcados pelos proprietários/moradores. A Sabesp, por seu turno, em todas as ocasiões em que apresentou manifestação nos autos, ressalta que o bairro não é interligado ao sistema de abastecimento de água do município de Tupã, e para se efetivar a interligação ao mencionado local através de conexão às redes de esgoto existentes em locais mais próximos, e implantar a rede coletora de esgoto no bairro, deverão arcar com os gastos os próprios moradores dos imóveis, bem como pontuou que caso seja compelida a implementação do sistema, haverá desequilíbrio econômico/financeiro do contrato firmado com a Prefeitura de Tupã que versa sobre a concessão desses serviços à empresa. O promotor de Justiça lembrou que o Delta Ville é considerado um bairro comum componente da área urbana do município de Tupã. "Nesse passo, documentos que demonstram que o loteamento do bairro em questão foi efetivado de forma regular e sob autorização e supervisão da Prefeitura Municipal de Tupã, dotado das licenças devidas”. E ainda acrescenta: "É certo, ainda, que foi evidenciado que todos os moradores e proprietários dos imóveis do sobredito bairro são cobrados pelos tributos de IPTU normalmente, consoante informação do setor de tributação da Prefeitura de Tupã (fl. 51), e o documento da Secretaria de Planejamento informou que o Bairro Delta Ville integra o perímetro urbano de Tupã (cf. fl. 349)”. Além disso, foi juntada aos autos Lei Complementar nº 139/2008 sobre o convênio da municipalidade com a Sabesp, e o convênio firmado entre as requeridas, demonstrando que a Sabesp é responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e está previsto em seu artigo 3º, inciso III, que tais serviços abrangerão a "coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários”. Também foi providenciado aos autos o Plano Municipal de Saneamento, o qual dispõe que "O município aproxima-se de 99% de coleta de esgotos, sendo que 100% do esgoto coletado são tratados. A meta é universalizar plenamente em 100% o índice de coleta e tratamento de esgoto, até o ano de 2010”, mas a referida meta ainda não foi alcançada. O promotor argumentou ainda que o contrato nº 115/2008 firmado entre a Prefeitura de Tupã e a concessionária Sabesp, aos 05/06/2008 com vigência por 30 anos, prevê que a prestação de serviços municipais de água e esgotamento sanitário será prestada em todo o território do município, e abrangerá, entre outros, a "coleta, transporte para tratamento e disposição final de esgotos sanitários”. CETESB Os documentos ofertados pela Cetesb, após instada a realizar inspeção nos imóveis no bairro residencial, indicaram que a existência de fossas sépticas irregulares instaladas no local oferecem risco ambiental com constatada contaminação do subsolo, recomendando a implantação da rede pública coletora de esgotos. Diversas reuniões foram reralizadas na Promotoria de Justiça para tratar da problemática dos autos, mas "todas resultaram infrutíferas em solucionar a questão de forma amigável, no sentido de haver a assunção da obrigação de instalar o sistema de esgotamento sanitário”. Ao final, não se verificou intenção da Prefeitura de Tupã para inclusão dos serviços de implementação da rede de água e esgotos no PMS – Plano Municipal de Saneamento - não obstante a previsão de que ocorreria a revisão no mínimo a cada 4 anos. Por sua vez, a estatal, apesar de deter há muitos anos o monopólio de exploração dos serviços de saneamento básico do município, "ainda não cumpriu o dever de atendimento aos princípios da universalidade e da integralidade dos serviços”. Em resumo: "as requeridas não adotam qualquer providência para que os 90 (noventa) imóveis que estão localizados no Bairro Delta Ville tenham seus esgotos coletados através da rede pública de esgotos do município. Tendo aprovado o seu Plano Municipal de Saneamento Básico no ano de 2008, o município de Tupã não procedeu à sua revisão, de modo que o bairro não foi contemplado com a interligação da rede pública (água e esgoto) até os dias atuais, mesmo sendo criado no ano de 1985. E frisou o representante do MP que não consta previsão, no plano existente, como os imóveis do bairro Delta Ville serão atendidos e com qual prioridade. Por sua vez, o Plano de Avaliação Econômico-Financeira da Prestação dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Tupã (cuja elaboração é de responsabilidade da concessionária), não identifica o bairro Delta Ville e tampouco planeja como e quando os moradores/e proprietários das unidades serão contemplados com rede coletora e ou com ligação de esgoto. "Não são disponibilizados aos usuários e à população mecanismos de transparência e controle social das ações desenvolvidas pela conces-sionária, ou pelo Poder concedente ou Regulador. Enfim, o fornecimento de água e esgoto sanitário devido e corretamente feito é direito indisponível do cidadão, posto que intimamente atrelado à vida, saúde e meio ambiente equilibrado. "Trata-se, especialmente, de caso de SAÚDE PÚBLICA”. "Não se diga que os moradores (pequena minoria, fl. 414) aceitaram colocar "fossas sépticas” em seus imóveis, "substituindo” a rede pública de água/esgoto. Primeiro, porque apenas foi tratada e imposta a forma "mais em conta” para a questão (colocação de fossas), cujas notícias de instalações adequadas efetivadas, aliás, não se tem, frise-se. Segundo, porque o decidido não representa todos os moradores. Terceiro, porque as questões que envolvem a instalação de sistema público de água e esgoto, dizem respeito a direitos indisponíveis e que interessam a toda coletividade, ou seja, difusa. E mais. A problemática também está relacionada à sadia qualidade de vida do cidadão”. Na argumentação, o promotor destacou que "não se mostra relevante para o desfecho do presente caso, o fato de o loteamento ter sido aprovado, em 1985, com a colocação de fossas. As novas técnicas surgidas (possibilidade concreta de instalação da rede pública), a preocupação com o desenvolvimento sustentável das cidades (diminuição dos meios potencialmente poluidores - princípio da prevenção -), o meio ambiente equilibrado, a tutela da saúde pública, a expressa disposição legal acerca da universalização do acesso ao serviço, são vetores que determinam a obrigação das requeridas”. O promotor fez uma ampla fundamentação jurídica do pedido, para finalmente apresentar o pedido: 1. Obrigações de fazer a serem impostas à requerida SABESP: 1.1. Elaborar e implantar às suas expensas, projeto visando a interligação da rede de esgoto e a coleta de esgoto para cada imóvel do Bairro Delta Ville, adotando, se o caso, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para a passagem da rede pelos imóveis e para execução de outras medidas como desapro-priação de áreas necessárias, alargamento e abertura do prolongamento de ruas, e remanejamento de equipamentos públicos diversos. Propõe o autor os seguintes prazos: 6 (seis) meses para a elaboração dos projetos; e 6 (seis) meses para a execução dos projetos; 1.2. Elaborar projetos, cronograma físico-financeiro e implantar a rede coletora de esgotamento e tratamento sanitário aos imóveis do bairro Delta Ville destituídos desse serviço, atingindo a universalização. Prazos propostos: 1 (um) ano para a elaboração dos projetos e cronograma físico financeiro; 2 (dois) anos (a partir da conclusão dos projetos e cronograma) para a integral execução da obrigação; 1.3. Atualizar, adequando-os às obrigações previstas nos itens acima (1 e 2) à realidade local, estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico. Prazo proposto: 6 (seis) meses para a atualização e adequação do estudo; 1 - Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa. Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel. Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança. 1.4. Alternativamente às tutelas específicas acima, requer a concessão de provimento que assegure o resultado prático equivalente buscado através desta ação. Prefeitura 2. Obrigações de fazer a serem impostas à Prefeitura de Tupã: 2.1. Responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações sanitárias e ambientais impostas à prestadora de serviços públicos (acima transcritas, como se aqui estivessem novamente escritas). Prazos sugeridos: os mesmos indicados à Sabesp, após a notificação judicial, pelo autor; 2.2. Proceder à revisão do Plano de Saneamento Básico do Município, adequando-o às obrigações impostas nesta ação. Prazo proposto: 6 (seis) meses; 2.3. Caso haja comprovada recalcitrância do usuário do serviço público na execução de obrigação para a ligação dos esgotos à rede coletora (desatendimento à notificação), proceder à execução direta da obrigação, adotando as medidas administrativas (lançamento) ou judiciais cabíveis (cobrança) para o reembolso das despesas. Prazo proposto: 60 (sessenta) dias após o vencimento da notificação para o início e 120 (cento e vinte dias) para a conclusão; 2.4. Disponibilizar aos usuários e à população mecanismos de transparência e controle social das ações desenvolvidas pela concessionária, ou pelo poder concedente ou regulador, incluída nesta obrigação, no mínimo, o dever de veicular em sua página na internet, informações básicas de como obter informações, formular propostas ou reclamações, a respeito dos serviços de esgotamento sanitário do município. Prazo proposto: 6 (seis) meses; 2.5. Alternativamente às tutelas específicas acima, requer a concessão de provimento que assegure o resultado prático equivalente buscado através desta ação. Visando assegurar o cumprimento das obrigações impostas, requer: (I) A estipulação de prazos, ficando sugeridos os acima propostos, com a obrigação de apresentação, pelas requeridas, de relatórios trimestrais nos autos judiciais, a respeito da evolução das providências para o integral cumprimento das obrigações. (II) A cominação de multa diária e equivalente a 10 (dez) salários mínimos para o caso de descumprimento de cada prazo fixado às requeridas, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo do cumprimento específico da obrigação.

Redação Diário de Tupã

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