Tupãenses voltam às urnas neste domingo para Segundo Turno
23/10/2018
Quem não estiver em seu domicílio eleitoral nesse dia, e deixar de votar, deverá justificar até o dia 27 de dezembro.
No primeiro turno das eleições, ocorrido no dia 7 de outubro, 1.588 eleitores justificaram a ausência do voto, no município de Tupã, segundo dados do Cartório da 143ª Zona Eleitoral. Quem ainda não justificou a ausência do voto, no primeiro turno, terá até o dia 6 de dezembro para cumprir a exigência. O segundo turno das eleições acontecerá neste domingo, dia 28. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral nesse dia, e deixar de votar, deverá justificar até o dia 27 de dezembro. Vale lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Quem deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem os formulários de justificativa, que devem ser preenchidos pelo eleitor e são diferentes para quem vai justificar no dia da votação ou depois. Os formulários são gratuitos e também podem ser retirados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação no dia do pleito. Quem for justificar no dia da eleição, deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. "A jutificativa pode ser realizada em qualquer seção eleitoral do município”, afirmou a chefe do Cartório Eleitoral de Tupã, Luciana Nonato Barreto. Para justificar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar. Justificativa após o dia da votação Quem for justificar após o dia da votação, deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação. Multa e consequências O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE, terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências. O eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos. Locais de votação O eleitor deverá comparecer ao mesmo local onde votou no primeiro turno, neste domingo. Os procedimentos são semelhantes.
Redação Diário de Tupã
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