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Recentemente uma usina da região demitiu mais de 400 funcionários, dentre eles, vários rurícolas, popularmente chamados de "cortadores de cana”, que ficam expostos ao sol intenso num período de quase dez hora diárias, sem receber o adicional de insalubridade. Para tentar garantir este direito aos trabalhadores, o advogado Tupãense Carlos Henrique Ruiz entrou na Justiça e conseguiu que a insalubridade fosse paga. "Apesar de o TST – Tribunal Superior do Trabalho já ter reconhecido o direito do trabalhador rural ao adicional de insalubridade, na prática as Usinas não pagam o adicional aos seu funcionários", relata. O Laudo Pericial concluiu que o trabalho desenvolvido pelos rurícolas "cortadores de cana”, mesmo com as pausas intervalares concedidas no próprio local de trabalho, é considerado fatigante (550 Kcal/h de gasto calórico). O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) aferido no local de trabalho, foi de 26 e 21ºC. Já a temperatura ambiente, na data da diligência, era de 27º C. Ou seja, foram excedidos os limites previstos no Anexo 03 da NORMA REGULAMENTADORA 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRE, na maior parte dos dias trabalhados. O juiz acolheu o Laudo Pericial e concedeu o adicional de insalubridade aos ex-empregados. "A sentença ainda pode ser recorrida para instâncias superiores, mas pelo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, acredito que não deve ser modificada, fixando por fim o adicional de insalubridade e, como consequência, fortalecendo a jurisprudência para que futuros contratos de trabalho entre usinas e rurícolas, já constem expressamente o pagamento do benefício de direito, não necessitando de ações posteriores", concluiu o advogado.

Advogado tupãense conquista na Justiça direito de trabalhadores dispensados por usina

Redação Tupacity.com

cabonnet

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