Débito de contribuintes com Prefeitura de Tupã é de cerca de R$ 25 milhões
17/07/2019
Atualmente cerca de 8 mil contribuintes estão inadimplentes
Segundo o departamento de Tributação e Fiscalização da prefeitura de Tupã, atualmente cerca de 8 mil contribuintes estão inadimplentes com o município, totalizando um débito de de cerca de R$ 25 milhões em tributos abertos de todas as espécies. Para tentar receber destes contribuintes e facilitar o pagamento das dívidas, a prefeitura alerta sobre prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que incentiva a regularização de créditos do município. O programa termina no próximo dia 30 de agosto de 2019. O secretário municipal de Finanças, Wilson Quiles Junior, o "Quilão”, explicou que o PERT é um programa destinado a proprietários de imóveis predial ou territorial e de empresas inscritas no cadastro mobiliário do município que possuem dívidas com a prefeitura, com objetivo de facilitar a regularização desses débitos e incrementar a arrecadação municipal. O programa permite ao devedor de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018, contratar o parcelamento da dívida com a Fazenda Pública Municipal, ajuizados ou não ajuizados pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, até o dia 30 de agosto de 2019. "Podem ser beneficiados pelo PERT, contribuintes devedores de qualquer espécie de tributos municipais, incluindo impostos, taxas, contribuições, preços públicos, como hora máquina, roçadas e multas previstas pela legislação, mesmo que os créditos tributários, já foram objetos de parcelamento anterior não integralmente quitados”, falou. Segundo Quilão, os planos oferecidos para que os contribuintes resolvam sua situação tributária perante a municipalidade incluem 100% de desconto sobre a multa e juros para pagamento à vista; 90% de desconto sobre multa e juros para pagamento em 12 parcelas; 80% de desconto sobre a multa e juros para pagamento em 24 parcelas e desconto de 60% sobre multa e juros para parcelamentos em até 60 meses. "Vale destacar que em qualquer plano, a primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente a adesão ao plano contratado, sendo que a parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), que neste exercício está fixada em R$ 81,86”, completou. Os contribuintes que não aderirem ao PERT no prazo estabelecido pela Lei Complementar poderá ocasionar uma série de transtorno no orçamento familiar, considerando que os débitos quando ajuizados pela Diretoria de Dívida Ativa estarão sujeitos a várias sanções econômicas tais como multas, juros, custa estadual, honorários e correção monetária anual. Para aderir, basta o contribuinte comparecer à Central de Atendimento da Prefeitura, no Paço Municipal, das 7h30 às 17 horas para regularizar os débitos.
Redação Tupacity.com com informações Assessoria de
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