Paineira Tupã

"É importante levar a sério os mecanismos de combate à corrupção em suas mais diversas formas, para se construir uma cultura de legalidade, cuja eficiência é muito cara à sociedade brasileira e resulta na deficiência dos serviços públicos destinados a assegurar a efetivação dos direitos sociais preconizados no artigo 6º da Constituição Federal”. A frase acima sentencia o ex-prefeito de Tupã Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a condenação ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da última remuneração integral percebida no cargo (R$ 10.709,56), valor corrigido e com juros a data final do cometimento dos crimes, e terá que ressarcir os cofres públicos o valor que ultrapassou a média dos gastos com publicidade nos três exercícios anteriores ao pleito de 2012, no valor de R$ 345.119,53, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça. Também ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público (MP) ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de três anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa, sentenciou a juíza da 3ª Vara Civil, Dayane Aparecida Rodrigues Mendes. Cabe recurso. OS CRIMES A ação foi movida pelo Ministério Público, através do promotor Rodrigo de Moraes Garcia, a partir de parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo (TCE-SP) relativo às contas do exercício de 2012 de Waldemir Gonçalves Lopes. Ficou apurado pelo órgão, que naquele ano eleitoral, o chefe do Executivo empenhou despesas com publicidade a partir do dia 7 de julho, bem como efetuou despesas com publicidade em montante que superou em R$ 798.166,27 a média dos três últimos exercícios (2009,2010 e 2011). O ex-prefeito contestou, postulou prova pericial, prova testemunhal, entretanto, o MP comprovou que haviam sido emitidos 11 empenhos em nome do fornecedor Pátria Designers Publicidade e outros 2 empenhos em nome Única Propaganda Ltda, totalizando o valor de R$ 156.344,88. Os pagamentos foram feitos por promoção facultativa de suas realizações de governo, proibidas nos três meses que antecedem as eleições. De acordo com a sentença, a conduta do ex-prefeito "revelou o dolo necessário e suficiente para configuração do ato de improbidade administrativa. Houve consciente ato de contrariedade à lei eleitoral, pelo qual não é necessária a averiguação do dolo específico, máxime porque o requerido buscava fazer seu sucessor e eleger prefeito seu então vice-prefeito à época, o médico César Augusto Donadelli”. - Não bastasse isso, o requerido ainda contraiu parte das despesas com publicidade em data próxima ao pleito (este ocorrido em 7/10/2012), cerca de 1 mês antes das eleições, no valor de R$ 66.784,53, em 3/09/2012, evidenciando o propósito de divulgar feitos de sua gestão para conferir visibilidade à pessoa de seu pretenso sucessor enquanto candidato. GASTOS COM PROPAGANDA De acordo com o apurado na investigação através de cálculo elaborado pelo perito do Juízo no transcorrer de seu segundo mandato, o ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes gastou com serviços de comunicação em geral – áudio, vídeo e fotos e de publicidade e propaganda nos anos de 2009 a 2012, o montante de R$ 4.915.644,70, assim distribuídos: 2009 – R$ 625.164,95, em 2010 – R$ 1.312.727,06, em 2011 – R$ 1.490.001,87 e, em 2012 – R$ 1.487.750,82.

Jota Neves

cabonnet

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