Tupãenses que têm o hábito de presentear servidores municipais, pela execução de seus serviços, estão proibidos de repetir essa atitude, em atendimento a uma recomendação do Ministério Público.
A Prefeitura de Tupã publicou decreto que estabelece normas de conduta ética de agentes públicos subordinados ao Poder Executivo, que proíbe seus servidores de receber brindes e presentes.
O decreto explica, porém, que não são considerados brindes ou presentes os produtos sem conotação de contraprestação de atendimento funcional e de finalidades financeiras, os que: não tenham valor comercial, ou sejam distribuídos de forma generalizada por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
De acordo com o texto, os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados ou devolvidos, serão incorporados ao patrimônio municipal, com a comprovação do servidor envolvido no caso. Ocorrendo a hipótese, os presentes ou brindes serão encaminhados às Secretarias Municipais cujas atividades sejam pertinentes.
Segundo a prefeitura, a medida busca preservar a imagem e a reputação do agente público, e regulamenta as normas de natureza ética, moral e profissional, evitando a ocorrência de situações que possam suscitar conflitos entre o interesse privado, a organicidade administrativa e as atribuições públicas do agente público.
O decreto explica que o servidor público deverá se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade; manter clareza de posições e decoro, com vistas a motivar respeito e confiança do contribuinte e do público em geral; exercer com zelo e dedicação a sua atividade e manter respeito à hierarquia e dispensar atenção, presteza e urbanidade às pessoas em geral; abster-se de receber qualquer contraprestação pecuniária, mesmo que espontânea, eventual e irrisória, quando da prestação de qualquer atendimento funcional ou material às pessoas que recorrem ao serviço público municipal; recusar, peremptoriamente, o recebimento de presentes e brindes de terceiros, como retribuição ao cumprimento de obrigações funcionais; e veicular informações sobre a tramitação de processos ou encadeamento de situações administrativas que não seja de sua competência funcional ou que possam caracterizar privilégio ao interesse de terceiros.
Os servidores que não cumprirem a medida sofrerão processo disciplinar, mas sem prejuízo de outras sanções legais, judiciais e mesmo a restituição dos brindes e presentes recebidos, conforme o caso.
Tomando conhecimento da irregularidade ou recebendo denúncia de ofensa às normas de preservação do decoro e da dignidade do serviço público, o secretário da pasta à qual estiver subordinado o servidor envolvido, formalizará a representação à Secretaria Municipal de Administração que, considerando suficientes os indícios apontados como transgressão, determinará a autuação da peça exordial e a encaminhará à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para a capitulação jurídica e a abertura do processo administrativo pertinente.
Jornal Diário