HUM TUPÃ

*Atualizada às 17h40 para atualização de informações Estiveram reunidos nesta segunda-feira (27) de janeiro de 2020, na Casa do Advogado da OAB de Tupã, a Comissão de Meio Ambiente da 34ª Subseção da OAB de Tupã na pessoa de seu Presidente Dr. Carlos Henrique Ruiz, o Clube da Arvore, na pessoa de seu membro Eduardo Dantas, o grupo Salve a Natureza, na pessoa de seu membro Maria Augusta e o Vereador Paulo Henrique Andrade. A Comissão apresentou em novembro de 2019 uma representação junto ao Ministério Público de Tupã, denunciando a Prefeitura Municipal de Tupã e a Secretaria de Meio Ambiente pelo não cumprimento da Lei 4.638 que disciplina a arborização urbana na cidade, por parte do executivo. Leia também: Prefeitura poderá responder na justiça pela falta de arborização na cidade O Ministério Público notificou a prefeitura e o secretário de Meio Ambiente para se manifestarem. Após a manifestação, o promotor agendou uma reunião, onde estiveram presentes o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Tupã, Dr. Carlos Henrique Ruiz, o secretário do Meio Ambiente, José Rodrigues e o secretário de Planejamento, Valentim Bigeschi, que apontaram para um possível Termo de Ajustamento de Conduta, para cumprimento das obrigações por parte da Gestão Pública. Com a intenção de uma maior participação da sociedade, já que os grupos de defesa do meio ambiente SALVE A NATUREZA e CLUBE DA ÁRVORE são formados em sua maioria por voluntários que trabalham para uma maior arborização na cidade, o Presidente da Comissão de Meio Ambiente recepcionou todos na Casa do Advogado para a colheita de sugestões para que formatassem uma minuta, para ser repassada ao Ministério Público como sugestão para o TAC. Na reunião foram sugeridas as pautas: - fiscalização; - mais informações no site da prefeitura, em especial no link da Secretaria de Meio Ambiente; - a Criação de um Cadastro Positivo de cumprimento do plantio de árvore pelo cidadão; - fixação do prazo para que o cidadão plante sua árvore defronte sua propriedade, lembrando que a obrigação é tanto para residências, lotes, empresas e industrias, conforme discriminado em Lei, assim como, maior eficácia do Conselho Municipal de Meio Ambiente, um Plano Piloto imediato; - a previsão de multa para o não plantio; - o cumprimento pela prefeitura de plantio nas áreas de sua propriedade; - a manutenção adequada das áreas verdes do município e um cadastro de todos os profissionais que trabalham com a poda de árvores no município, apresentando curso adequado para aperfeiçoamento tanto do particular, como do funcionário público, conforme se exige o Art. 21 da Lei de Arborização. A minuta devidamente estabelecida pelos presentes na reunião, será encaminhada ao Ministério Público, para que na sequencia o Promotor analise as questões sugeridas e receba em sua totalidade ou parcialidade como quesitos para serem estipulados no Termo de Ajustamento de Conduta que será proposto.

Prefeitura sugere TAC após denúncia da Comissão de Meio Ambiente da OAB sobre arborização
Prefeitura sugere TAC após denúncia da Comissão de Meio Ambiente da OAB sobre arborização

Redação Tupacity

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