Cartão de Todos

O prefeito Caio Aoqui encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que autoriza "o Poder Executivo a instituir o Programa Especial de Controle de Escorpiões, sob a coordenação e execução da Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com o Centro Municipal de Zoonoses”. Os órgãos acima são responsáveis pela execução e realização permanente de campanhas educativas, a busca da cooperação e coordenação da efetiva participação da comunidade, podendo, para tanto, desenvolver projetos em parceria com os demais órgãos da administração pública, direta ou indireta. De acordo com a proposta, que será lida e encaminhada hoje às comissões, o programa terá por objetivo: ação específica na pesquisa de focos do escorpião e respectivo combate, mediante o uso de métodos adequados, por equipes treinadas para esse fim (com a utilização de desinsetização e limpeza); educação sanitária da população, relativamente à limpeza de terrenos e destinação do lixo; centralização do recebimento de reclamações sobre presença de escor-piões junto aos serviços de saúde pública do município; e ação global da Prefeitura Municipal em relação à limpeza de bueiros, terrenos da cidade e recolhimento de entulhos. Dentro desse objetivo, poderão ser desenvolvidas ações alusivas à coleta de resíduos sólidos e limpeza de imóveis, hipótese em que serão observadas as disposições do Código Tributário Municipal no que concerne ao recolhimento dos preços públicos inerente às ações em imóveis particulares, após a devida notificação para adequação e limpeza. Conforme o que estabelece a lei, ao proprietário ou possuidor de imóvel a qualquer título, compete adotar, regular e eficientemente, as providências necessárias para manter a limpeza do imóvel, de forma a impedir a manutenção de habitat favorável à procriação, proliferação ou permanência de escorpiões. Já nas obras e construções civis é obrigatória a implantação de medidas que visem a diminuição dos riscos dispostos no caput, principalmente no que concerne ao tempo de permanência e descarte apropriado de materiais e resíduos sólidos. E somente será concedida autorização para edificação ou para realização de qualquer tipo de obra, quando comprovada a disposição de espaço físico coberto e suficiente para armazenamento adequado dos materiais. Por outro lado, os estabelecimentos que estocam ou comercializam produtos passíveis de servirem como habitats para escorpiões são obrigados a tomar providências necessárias a fim de diminuição dos riscos. Penalidades Ao contrário do que ocorre agora, assim que a lei for analisada pelos vereadores, aprovada e entrar em vigor, haverá a aplicação de penalidades, seguintes: termo de notificação; auto de infração; auto de interdição, total ou parcial, temporária ou permanente, do local; e cassação de alvará de funcionamento, quando se tratar de atividade econômica. Feita a inspeção e detectadas irregularidades no asseio do local em face da existência, ainda que em potencial, de criadouros, de imediato o agente público lavrará termo de notificação, especificando a situação encontrada e a advertência de que nova verificação será realizada no prazo máximo de até 7 dias. Decorrido o prazo, a continuidade da omissão acarretará a aplicação de penas pecuniárias previstas, procedimento que será iniciado com a lavratura do auto de infração. A proposta ainda estabelece que, no caso de desobediência do prazo de limpeza, a prefeitura deverá executar o trabalho de eliminação dos focos constatados, fazendo a cobrança e aplicando multa. Independentemente de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas decorrentes das legislações federal e estadual, quando no procedimento de fiscalização, constatadas irregularidades, serão aplicadas as seguintes infrações: leves, quando notificado pela primeira vez o responsável e este manter-se inerte quanto à regularização da situação do imóvel; médias, quando, após aplicação do inciso anterior, for constatada a reincidência; graves, quando, após a realização de limpeza e adequação do local pelo município, forem identificadas novamente irregularidades no local; e gravíssimas, quando as hipóteses dos incisos I e II se derem em local vizinho a escolas, creches, asilos, casas de acolhimento, residências terapêuticas, hospitais ou qualquer outra instituição que desenvolva atividades, acolha ou abrigue indivíduos com maior vulnerabilidade aos maus causados pelos escorpiões. As infrações estarão sujeitas à imposição das seguintes multas, corrigidas nos termos da legislação municipal pertinente, tendo como parâmetro a Unidade Fiscal do Município - UFM: I - para as infrações leves: 5 (cinco) UFMs; II - para as infrações médias: 10 (dez) UFMs; III - para as infrações graves: 20 (vinte) UFMs; IV - para as infrações gravíssimas: 100 (cem) UFMs.

Jornal Diário

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