A cidade de Tupã possui 50.960 eleitores cadastrados que se dividem para votar em 143 seções. Neste domingo, dia 02, 38.277 eleitores, ou seja, 75% compareceram às urnas para registrar o seu voto.
Destes, 1.281 votaram em branco e quase 3 mil eleitoras anularam o voto. No entanto, 24% do total de eleitores, 12.683 faltaram à votação.
O eleitor que não votou nas eleições municipais de ontem, domingo, e não justificou sua ausência, tem até 60 dias após a votação para ir no Cartório Eleitoral e preencher o formulário de justificativa. É preciso levar um documento que justifique sua ausência e apresentar um documento original de identificação.
Neste ano, a data limite para justificar a ausência no 1º turno será no dia 1º de dezembro. A 143ª Zona Eleitoral de Tupã está localizada na Rua Mandaguaris nº 101. Junto funciona também o Cartório da 184ª Zona Eleitoral, que abrange Bastos, Iacri, Rinópolis e Herculândia.
Como fazer a justificativa
Primeiramente é necessário preencher corretamente e de forma legível o requerimento de justificativa pós-eleição, que também pode ser adquirido no Cartório Eleitoral. Caso alguma informação esteja inlegível ou incorreta, o juiz eleitoral pode não aceitar a justificativa.
Além do formulário de justificativa, o eleitor deve levar um documento que justifique sua ausência no dia da eleição, como atestado médico ou bilhetes de passagem, junto a um documento de identificação oficial original. A justificativa de ausência do voto é gratuita e pode ser realizada quantas vezes o eleitor precisar.
Pessoalmente
O eleitor pode ir pessoalmente no Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias depois do dia da votação, com um documento de identificação original, e entregar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição e um documento que justifique a falta.
Via Correios
Existe a possibilidade de enviar o formulário de justificativa pelos Correios diretamente ao Cartório Eleitoral que estiver inscrito, juntamente com o documento que justifique a ausência do eleitor.
É possível encontrar os endereços dos cartórios eleitorais de cada Estado no site do Tribunal Superior Eleitoral, no menu ‘Eleitor’, na seção ‘Zonas Eleitorais’.
Pela internet
Quem tiver o domicílio eleitoral no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, pode fazer a justificativa pelo Sistema Justifica, preenchendo todos os dados solicitados.
Consequências para quem não justificar
O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e, com isso, será impedido de requerer o passaporte ou a carteira de identidade, receber salários quando funcionário público, inscrever-se em concursos públicos, solicitar empréstimos em instituições públicas, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público e participar de concorrência pública.
Quem deixar de votar por três eleições consecutivas e não justificar terá o título de eleitor cancelado e, se não regularizar a situação em até seis anos, será excluído dos registros de eleitores.
Redação Tupacity.com