Santa catarina

As aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que forem concedidas com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros. A medida foi oficializada em portaria publicada pela autarquia no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e já está em vigor. A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios apresentadas pelos segurados. O acordo, que também foi assinado pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho. O pagamento dos juros já estava previsto no acordo. A portaria desta quinta regulamentou o funcionamento. A portaria estabelece que "para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício>". "No caso das aposentadorias [exceto as por invalidez>, começa a correr juros a partir do 91º dia. Mas isso não incide sobre processos de recurso e revisão. É somente a concessão inicial", diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Segundo ela, a decisão é válida para requerimentos de benefícios em todo o Brasil.

OCNet

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