Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos
21/03/2025
Fonte: Agência Brasil
Autorização entra em vigor em 30 dias.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na última segunda-feira (17), no Diário Oficial da União, a resolução que autoriza oficialmente os farmacêuticos a prescreverem medicamentos tarjados — aqueles que exigem prescrição — desde que sigam protocolos e diretrizes clínicas preestabelecidas. A medida entra em vigor em 30 dias e foi aprovada pelo plenário do CFF em 20 de fevereiro deste ano.
Segundo nota publicada pelo conselho na quinta-feira (20), a prescrição farmacêutica é um direito conquistado pela categoria há 12 anos e respaldado pela Lei Federal nº 13.021/2014, que estabelece a responsabilidade do farmacêutico em definir o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e acompanhar seu tratamento.
O CFF também cita que, desde 2017, o Ministério da Educação determina que o farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas”, afirma a entidade.
De acordo com o conselho, a nova resolução não amplia os poderes dos farmacêuticos, mas “aprimora os instrumentos normativos para a fiscalização e garante maior segurança para pacientes e profissionais”. A norma vincula a prescrição ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo implementado neste ano para garantir que a atuação dos profissionais esteja alinhada à sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
A entidade reforça que os farmacêuticos não podem prescrever todos os medicamentos. A atuação se restringe àqueles isentos de prescrição e aos tarjados, desde que haja respaldo em protocolos ou diretrizes clínicas: “Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
O CFF acrescenta que medicamentos que exigem notificação de receita, como os de tarja preta, continuam fora do escopo de atuação dos farmacêuticos: “Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível.”
No comunicado, o CFF destacou que a atividade de prescrição não é exclusiva dos médicos, conforme vetos à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). “Os vetos à chamada Lei do Ato Médico estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).”
O conselho também ressaltou a importância do veto à exclusividade médica no atendimento a situações de emergência: “Também foi vetada da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.”
Sobre a rotulagem de medicamentos, o CFF cita resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2022, que alterou a obrigatoriedade da frase "venda sob prescrição médica" para "venda sob prescrição", reconhecendo a competência de outros profissionais da saúde: “A Anvisa determinou que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica.”
A entidade finaliza lembrando que a prática de prescrição por farmacêuticos é comum em sistemas de saúde de outros países: “Vale frisar que a prescrição por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo.”
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