Quem desvia energia elétrica, realiza o famoso ‘gato’ ou frauda o medidor, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, comete crime previsto no Código Penal Brasileiro, ficando sujeito a prisão por um período de um a quatro anos. Quem o pratica, além de colocar a própria vida e a de vizinhos em perigo, prejudica todos os clientes adimplentes com a distribuidora.
Para se ter uma ideia, de janeiro até agosto deste ano, a Energisa Sul-Sudeste realizou 1.983 fiscalizações e foram registradas 154 irregularidades em unidades consumidoras dos 27 municípios atendidos pela Energisa Sul-Sudeste na região de Assis e Tupã. A energia recuperada por meio dessas operações totalizou 390.380,00 Kwh, o que é suficiente para abastecer aproximadamente 2.169 casas, que consomem em torno de 180 kWh, durante um mês.
E para combater os furtos e fraudes de energia em toda sua concessão, a distribuidora vem ampliando suas ações. Desta vez, a mobilização está sendo realizada na cidade de Presidente Epitácio, em conjunto com as Polícias Civil e Militar.
"A prática de fraude e furto de energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos. Além de serem considerados crimes previstos no Código Penal que podem resultar em prisão para que o faz, a energia furtada por meio de ligações clandestinas é rateada entre todos os clientes da empresa. Todos pagam por isso”, informa Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste. "Contamos muito com o apoio da população para que ela denuncie suspeitas de práticas de ligações clandestinas. A identidade de quem denuncia é mantida em total anonimato”, frisa Dalessandro.
A denúncia pode ser feita pelo telefone gratuito, 0800 70 10 326, ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online - Mais Serviços - Denuncie Furto de Energia.
O que é Furto e Fraude
O furto de energia é o ato de desviar ou ‘puxar’ energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
Assessoria de Imprensa
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