Deputado estadual Camarinha é condenado por uso irregular de verbas federais
08/04/2016 Ex-secretário municipal de obras públicas de Marília também foi condenado. Eles terão que devolver R$ 11 mi aos cofres públicos; deputado vai recorrer.
O deputado estadual José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB) foi condenado pela Justiça, após ação do Ministério Público Federal, por irregularidades no uso de verbas federais destinadas à construção de barragem quando era prefeito de Marília (SP). O ex-secretário municipal de obras públicas José Luís Dátilo também foi condenado na ação e ambos terão que devolver mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos.
O deputado disse que vai recorrer da decisão. Já o ex-secretário José Luís Dátilo não foi localizado.
Além do valor a ser devolvido ao erário, Abelardo Camarinha e José Dátilo terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estarão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. O ex-prefeito também deverá pagar multa de R$ 1 milhão ao Município de Marília, e o ex-secretário, o valor de R$ 500 mil.
Sobre o caso, o deputado disse ainda que a decisão se trata de uma multa e não de um ressarcimento. Ainda deixou claro que acha injusto a determinação da Justiça.
Na gestão do ex-prefeito, a União (por meio da Caixa Econômica Federal) e a Prefeitura de Marília celebraram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao "Programa Morar Melhor". Entre os contratos, estava prevista a construção da barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água.
Apesar dos recursos federais terem sido repassados ao município para a execução das obras, houve atrasos e os empreendimentos previstos, entre eles a barragem, não foram concluídos. A obra foi interrompida após o descumprimento de cláusulas contratuais.
Segundo a sentença do juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins, os autos demonstraram que apenas 30% da obra foi executada, embora os recursos federais tenham sido repassados integralmente à municipalidade. O magistrado afirma que o pagamento por obra incompleta significa pagamento indevido.
Marins explica na sentença que a paralisação da obra acarreta, além do prejuízo à União, a privação do município das obras de implantação e melhoria do sistema de fornecimento de água, não se tratando de mera falha administrativa, mas ato de improbidade. Para o juiz, a atitude dos réus prejudicou gravemente a população da zona norte de Marília, que sofre constantemente com a falta d água.