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No Estado de São Paulo foi promulgado no último 04 de novembro pelo Governador João Dória a Lei 17.201/2019 (Projeto de lei nº 765, de 2016, do Deputado Coronel Telhada) que proíbe a fabricação e a comercialização de cerol e similares, inclusive linha chilena e linha indonésia, que se difere por ser quartzo moído, sob pena de multa para pessoa física de 50 UFESP´s (R$ 26,53 para o ano 2019), hoje cerca de R$ 1.326,50 e deixando bem claro no parágrafo único do artigo 2º que os pais e ou responsáveis responderão pela infração do filho menor. No caso da pessoa jurídica, a multa é, ainda, mais salgada, chegando a 5.000 UFESP´s, hoje R$ 132.650,00 e em caso de reincidência o cancelamento da inscrição estadual. Portanto, cabe ao cidadão de bem, especialmente os ciclistas e motociclistas cumprirem a sua parte e denunciar, todavia, se ainda na esfera criminal há toda uma celeuma jurídica, ao menos no Estado de São Paulo, o bolso do criminoso e ou dos pais ou responsáveis do menor infrator vai doer e do empresário que insistir com famigerada prática, além de multa, perderá a inscrição estadual, o que significa ter cancelado seu registro de contribuinte de ICMS, não podendo mais emitir nota fiscal.

R7

Paineira Tupã

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