Santa catarina

A venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato poderá ser proibida caso o projeto de lei 6.283 de 2019 seja aprovado. A autoria da PL é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele afirmou que a prática vai contra as leis de trânsito e ainda abordou a finalidade do estabelecimento. "Nós temos que entender que no posto de combustível a finalidade não é vender bebida alcoólica para o próprio consumo. Isto é totalmente contraproducente e viola a própria determinação do código de trânsito Brasileiro”, pontuou Contarato que terá seu projeto analisado pela comissão de assuntos econômicos. Caso a medida seja descumprida, o estabelecimento deverá pagar multa equivalente à dez salários mínimos. O valor deverá ser destinado para alguma organização sem fins lucrativos que trabalhe com a conscientização sobre a violência no trânsito. O senador ainda diz que a proibição inclui qualquer estabelecimento dentro do espaço do posto de combustível. "Foi neste sentido que eu apresentei este projeto de lei. Para que efetivamente os postos de combustível e lojas de conveniência e qualquer área de comércio naquele espaço seja proibida a venda de bebida alcoólica para consumo imediato”, ressalta. Dados da OMS apontam que no mundo inteiro 3 milhões de mortes são atribuídas ao consumo de bebidas alcoólicas e 28% dessas mortes são relacionadas a acidentes de trânsito.

Com Agência Senado

pref educação

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