HUM TUPÃ

É isso mesmo, stalkear agora é crime de perseguição!! A internet nos permitiu acompanharmos a rotina e hábitos da maioria das pessoas que utilizam as redes sociais, em outras palavras, ficou comum espiarmos a vida de alguém. É normal termos algum tipo de curiosidade pela vida de outras pessoas: ídolos, amigos, relacionamentos anteriores, etc. Mas, como tudo na vida, devemos manter o equilíbrio. Tudo o que é demais acaba sendo prejudicial, não é mesmo? Assim, quando essa curiosidade se torna obsessão estamos diante do stalking, que desde 31 de março de 2021 tornou-se crime, previsto no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, com penas de seis meses a dois anos. Contudo, a pena poderá ser aumentada de metade incidindo se o crime for praticado contra idosos, crianças ou adolescentes; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), e ainda por menosprezo ou discriminação à condição de mulher (misoginia); quando praticado em conjunto por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma (tanto de fogo quanto branca). Cabe salientar que para essa perseguição configurar crime não se trata apenas de um fato isolado, mas sim de uma conduta reiterada. Mas afinal, o que é Stalkear? É comum encontrar a palavra stalker nas redes sociais, geralmente usada para identificar alguém que acompanha o perfil e as postagens de determinada pessoa com frequência. O termo, porém, vai muito além disso e serve para definir um perseguidor obsessivo, insistente e que dispensa atenção exagerada a alguém. Stalkear na internet é o ato de abusar das informações pessoais de outras pessoas, como postagens, localização, relacionamento, com a finalidade de interagir excessivamente sem a vontade do outro. De maneira mais informal, quando a bisbilhotagem torna-se obsessiva e reiterando, passando dos limites toleráveis. Segundo estatísticas do país que mais estuda o assunto no mundo, os Estados Unidos, 15% das mulheres e 6% dos homens vão ser vítimas de um stalker, um perseguidor, em algum momento da vida. Sabe quando enviam inúmeras mensagens inbox/direct de forma reiterada, o que na maioria das vezes para livrar-se deste problema usuários acabam bloqueando o stalker, mas para continuar com a perseguição, por vezes, essas pessoas criam perfis falsos para praticar reiteradamente o cyberstalking; ou então quando a pessoa te adiciona reiteradamente nas redes sociais e mesmo você recusando o convite ela insiste em mandar solicitação novamente passando a te perseguir? Existem diversos exemplos de stalking, em breve estará disponível um vídeo sobre a temática aqui no TupãCity, aguardem!! SPOILER: paparazzi, ex namorado/marido obsessivo, fã perseguidor, etc.... Mas já adianto que a origem do termo vem do verbo em inglês to stalk. O ato de praticá-lo é o stalking, expressão muito utilizada ao se referir a caçadas e perseguições. Resumindo, stalkear é o ato de perseguir continuamente uma pessoa como se ela fosse uma presa fugindo do predador, o stalker. QUANDO SEI QUE ESTOU DIANTE DE STAKING? É muito comum vermos story s, status, e publicações do dia-a-dia das pessoas na internet, assim como estamos tão acostumados a nos expor na internet, o que compramos, com quem saímos ou onde ficamos, o que comemos, a linha que divide a curiosidade de stalkear é bem difícil de distinguir. Para saber se está diante do crime de perseguição (stalking) É NECESSÁRIO OBSERVAR se essa perseguição acomete 3 AÇÕES: • ameaça à integridade física e psicológica da vítima perseguida • restrição da capacidade de locomoção da pessoa • invasão ou perturbação da esfera de privacidade e liberdade da vítima Logo, quando a ação de perseguição acomete uma das três ações mencionadas acima é caracterizado o crime de stalking! Basicamente, o ato de stalkear se configura quando o perseguidor utiliza das informações para prejudicar ou forçar algo com a vítima, gerando constrangimento que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. MAS DOUTOR, ESSA PRÁTICA JÁ NÃO ERA CONSIDERADA CRIME? Não!! Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa, já com a nova lei que torna crime a prática de stalking a pena pode chegar até a 2 anos. Com o advento da criminalização da conduta, consequentemente contribui para a redução da prática desse crime, pois, de certa forma a vítima passa a ter mecanismos não só no âmbito penal, mas também no âmbito civil para requerer medidas de restrição, medidas protetivas, E mais, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas. Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado, tudo dependerá da situação em concreto em observância dos requisitos previstos no artigo 312 e 313 do CPP. A vítima pode provar o crime por meio de testemunhas que presenciaram, mensagens, e-mails, Print-Screen da tela do celular, armazenamento dos vídeos, áudios, e postagens em redes sociais que demonstram a ocorrência do delito. Caso esteja sofrendo uma perseguição, não pense duas vezes, procure uma delegacia para que providências sejam tomadas, registre o boletim de ocorrência e manifeste o desejo de ver o perseguidor ser processado.

Santa catarina

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