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Com certeza você já ouviu falar da "Lei Maria da Penha" ou Lei nº 11.340/06, contudo, não é só isso, há diversos outros mecanismos que podem ser utilizados pelas mulheres em sua defesa e proteção. Então, hoje, irei apresentar a vocês: 5 LEIS QUE PROTEGEM AS MULHERES e outros mecanismo fundamentais! Inicialmente é importante destacar que infelizmente estamos diante de um crescente aumento de violência doméstica no Brasil, com a pandemia, quarentena, a presença mais intensa do casal nos lares, é apontada como um dos motivos do aumento de casos, uma vez que a vítima ficou em isolamento social com o agressor. Um relatório divulgado em julho de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 694.131 ligações de violência doméstica no 190, um aumento de 16,3% comparado ao ano anterior, o que equivale a cada minuto uma mulher ligando para o 190 pedindo socorro! E não é só isso, a situação é ainda mais preocupante, visto que também houve aumento nos registros de feminicídio, lesão corporal, e medidas protetivas concedidas pelos tribunais, conforme podemos analisar do gráfico abaixo:

Veja na íntegra em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/infografico-2020-v6.pdf.
Veja na íntegra em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/infografico-2020-v6.pdf.
Por isso, vamos lá, para as 5 LEIS QUE TODAS AS MULHERES PRECISAM SABER: - LEI MARIA DA PENHA - A lei 11.340: foi sancionada em agosto de 2006 e tem por objetivo criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas. - LEI DO MINUTO SEGUINTE - A lei 12.845/2013: Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos. - LEI CAROLINA DIECKMANN - A lei 12.737/2012: Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil. - LEI JOANA MARANHÃO - A lei 12.650: foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto a prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. - LEI DO FEMINICÍDIO - A lei 13.104/2015: Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. MECANISMOS DE REDES E SERVIÇOS À PROTEÇÃO DA MULHER • CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - O Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. • A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Tupã (SP) - As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas. • CASA DA MULHER BRASILEIRA - rata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças - Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte. • A PLATAFORMA MULHER SEGURA - conta com canais de denúncia, acolhimento, psicológico, jurídico e saúde, tendo por objetivo informar, fortalecer redes e facilitar acesso de mulheres a serviços de prevenção a violência baseada em gênero contra mulheres e meninas. O projeto é do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) conta com o apoio do Fundo Canadá e do Reino dos Países Baixos. • O SERVIÇO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado. São inúmeros mecanismos e redes de apoio, por isso, caso você esteja sofrendo algum tipo de violência doméstica utilize os mecanismos supramencionados neste artigo. Importante frisar que a violência doméstica não se limita à violência física, podendo ser sexual, psicológica, patrimonial, moral e verbal.

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