Planejamento Previdenciário: você tem direito a se aposentar ou ainda não?
29/09/2021
Evandro Sávio Esteves Ruiz é o novo colunista do TupãCity!
Falar sobre a "futura inatividade" (aposentadoria) não é assunto debatido constantemente na família, certo? Mesmo assim, é algo extremamente necessário, evitando-se problemas futuros. E existem algumas questões que devem ser tratadas antes que a inatividade seja alcançada, como é o caso do planejamento previdenciário. O que é e para que serve o planejamento previdenciário? Em linhas gerais, o planejamento previdenciário é um trabalho intelectual feito por um especialista no ramo previdenciário visando ajudar na organização da documentação necessária pré-aposentadoria, como também projetar a época (não com exatidão) em que o segurado da previdência social alcançará sua aposentadoria, caso não tenha direito adquirido a se aposentar, objetivando-se o recebimento do melhor benefício possível em razão de suas contribuições à previdência social. O Direito, especialmente a legislação previdenciária, é extremamente dinâmico, ou seja, são inúmeras regras trazidas e modificadas pelo sistema previdenciário (legislação e atos normativos) para tentar regular uma gama de fatos que permeiam o Direito Previdenciário, como se nota da recente Reforma da Previdência Social (EC103/2019), que alterou significamente as regras da aposentadoria. Portanto, é preciso que o segurado esteja ciente da legislação vigente, com o recolhimento das contribuições e os documentos em dia. Como dito, o sistema previdenciário e as regras que envolvem os pedidos de aposentadoria no Brasil são burocráticos e complexos, isto é, o procedimento administrativo perante o INSS, visando o recebimento de aposentadoria, exige o cumprimento de uma série de requisitos. Por isso, o planejamento previdenciário é uma medida que visa preparar o trabalhador para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria que ele planejou, trazendo tranquilidade, minimizando erros e facilitando o requerimento do benefício. Com efeito, o planejamento deve ser feito levando-se em consideração os tipos de aposentadoria existentes no ordenamento jurídico, o tempo e o valor da contribuição ao INSS, a quantia que o trabalhador deseja receber de benefício, se o trabalhador entra em algumas das regras de transição da Reforma da Previdência ou se já possui direito a aposentação ou, ainda, se está dentro das novas normas previdenciárias, enfim, trata-se de um estudo preliminar que aponta quanto tempo uma pessoa ainda precisa contribuir para a previdência social a fim de ter direito à sua aposentadoria ou se já possui o direito a se aposentar. Além disso, esse estudo faz uma projeção matemática que permite visualizar os valores dessas contribuições com o objetivo de definir qual será o montante recebido a título de benefício, ou seja, é uma estimativa que não leva em consideração algumas informações, tais como: reajustes, inflação e possíveis mudanças nas regras previdenciárias. Em outras palavras, trata-se de um cálculo baseado no valor da contribuição e nas informações previdenciárias do trabalhador coletadas até o momento do estudo através do Cadastro Nacional da Seguridade Social (CNIS), que permitirá estimar quanto ele receberá no ato de se aposentar. Conclui-se, portanto, que a realização de um trabalho que antecede o pedido de aposentadoria — o chamado planejamento previdenciário — facilita todo o processo e ajuda o trabalhador a obter o melhor benefício, dentro daquilo que ele planeja. Em breve, tratarei do tema direito adquirido frente à EC n. 103/2019, bem como as 05 (cinco) regras de transição - regras que regulam as situações dos segurados que já estão filiadas ao Sistema da Previdência, mas ainda não cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário de acordo com as regras antigas-, ou seja, pessoas que têm expectativa de direito. Este material foi elaborado para fins de informação e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Colunista Evandro Sávio
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