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O aviso prévio é a comunicação do empregado ou do empregador, por escrito, da extinção do contrato de trabalho sem justo motivo. Ou seja, a parte que tem interesse de rescindir o contrato de trabalho comunica a outra parte se desejo de encerrar as atividades laborais. O período de cumprimento do aviso prévio varia conforme o tempo de trabalho. Explico, se o empregado trabalhou até 1 ano, o prazo de aviso prévio a ser cumprido é de 30 dias. Para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, acrescenta-se 3 dias, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Quando a rescisão contratual se da por parte do empregador, o aviso prévio serve para que o empregado tenha um tempo para se realocar no mercado de trabalho. Já quando o pedido de demissão parte do empregado, serve para que o empregador tenha um tempo para tomar as providências necessárias dentro da empresa (como a contratação e treinamento de novo funcionário, por exemplo). O aviso prévio pode ser indenizado, isso quer dizer que ele é pago e não trabalhado. No caso de o empregado pedir demissão e não puder cumprir o aviso prévio, ele deverá ter descontado este valor nas suas verbas rescisórias. No caso de o empregador rescindir o contrato de trabalho e optar por liberar o empregado de cumprir o aviso prévio, o empregador deverá pagar ao empregado o valor correspondente ao período do aviso que deveria ser cumprido. Já o aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão. O empregado trabalha todo o período correspondente ao aviso prévio, porém, com redução de jornada (2 horas diárias a menos) ou com dispensa de uma semana antes do término deste período. Isso serve para que o empregado tenha um tempo para procurar novo serviço e se realocar no mercado de trabalho. Muito se questiona da empregada que está cumprindo o aviso prévio e engravida. Neste caso, temos a Súmula 244, TST que diz que, mesmo sem o conhecimento do empregador da gravidez da empregada, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Isso quer dizer que, quando a empregada engravida durante o aviso prévio é garantido a ela a estabilidade de gestante. Importante esclarecer que o aviso prévio obrigatório, seja ele trabalhado ou indenizado. Mas claro, como toda boa regra há exceção, o aviso prévio é dispensado nos casos de demissão por justa causa. Espero que tenham tirado suas dúvidas sobre o aviso prévio.

Colunista

ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

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Juliana de A. Andriotti Marchetti

Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.

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