Você trabalha e não é registrado? saiba as consequências e seus direitos!
13/12/2021 Por Juliana Andriotti: Caso o empregado não registrado tenha vínculo empregatício e queira regularizar sua situação, é cabível acordo extrajudicial entre empregado e empregador
Você trabalha frequentemente, tendo que cumprir horário, obedecendo ordens de seu patrão, não podendo ser substituído no dia trabalhado e recebe para cumprir este trabalho, mas não é registrado na CTPS? Se você passa por isso, ou conhece alguém que tenha essa realidade, fique atento neste artigo.
Todo trabalhador que tenha a relação de trabalho celetista deve ser registrado na carteira de trabalho (CTPS). Com o devido registro, o empregado tem diversos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em conjunto com a Constituição Federal.
São muitos os direitos do empregado devidamente registrado, tais como férias (elas se dão após um ano de trabalho); 13° salário; FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); jornada de trabalho de até 8 horas diárias, podendo fazer 2 horas extras, no máximo, por dia; repouso semanal remunerado; adicionais de insalubridade e periculosidade, quando for o caso; salário base da categoria; salário família; vale-transporte; auxílio doença (15 dias pagos pelo empregador e, posterior a isso, pago pelo INSS); aviso prévio; seguro desemprego (a depender da quantidade solicitada e o tempo trabalhado); dentre outros.
Percebam quantos direitos têm os trabalhadores devidamente registrados. Quando o empregador não registra seus empregados, ele deixa de recolher o FGTS, bem como deixa de ter o desconto do INSS e não tem a proteção das normas coletivas da categoria. Sem o fundo de garantia, quando o empregado é dispensado, não terá saldo em conta, nem receberá o valor da multa de 40% e também não terá direito ao aviso prévio nem ao seguro desemprego.
Caso o empregado não registrado tenha vínculo empregatício e queira regularizar sua situação, é cabível acordo extrajudicial entre empregado e empregador. Para este acordo é necessária a presença de dois advogados, um para o empregado e outro para o empregador (regra imposta pela CLT, após a reforma trabalhista).
Com os termos acordados, os advogados protocolam na Justiça do Trabalho solicitando que o juiz possa homologar o acordo, tornando-se assim, uma decisão judicial indiscutível.
Cabe também, quando não há acordo e há violação de direitos do empregador para com o empregado, a possibilidade de ação judicial para que o empregado possa reaver seus direitos.
Vale lembrar que o exercício trabalhado e não registrado não computa tempo e serviço para futura aposentadoria, nem o mantém na qualidade de segurado, fazendo com que, caso o empregado precise de algum benefício do INSS, não o conseguirá.
Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.