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Reforçando, preciso te dizer que a regra de transição deste artigo vale para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir todos os requisitos necessários para se aposentar até o dia 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019). Por outro lado, se você já conseguiu preencher os requisitos exigidos pelas regras anteriores até esta data (13/11/2019), como já dito anteriormente, você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas. Importante mencionar, ainda, que existem regras de transição também no RPPS (regime próprio), todavia, abordarei apenas as regras de transição do RGPS (regime geral). A regra de transição baseada no tempo de contribuição mais idade mínima está prevista no art. 16 da EC 103/19, tendo por destinatários os segurados filiados ao RGPS até a entrada em vigor da EC 103, em 13/11/2019, assegurando o direito à aposentadoria, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: "Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. (…) Do texto da EC 103, conclui-se que a partir de 1º de janeiro de 2.020, a idade será acrescida de 06 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher (em 2031); e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, (em 2027). Assim, conforme previsão legal, em 12 anos acabará a transição para as mulheres e em 08 anos para os homens. Em resumo: requisitos da regra de transição do tempo de contribuição mais idade mínima: - 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens; - Idade crescente, de acordo com a tabela abaixo:
Exemplo prático: Se o homem tivesse 30 anos de tempo de contribuição em 14/11/2019, ele atingiria 35 anos em 2024, quando precisaria de, no mínimo, 63 anos e 06 meses de idade. Ainda nos termos da EC 103, e enquanto a matéria não seja disciplinada por lei posterior, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% do valor do salário de benefício (média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1.994), com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres. Portanto, o homem precisará de, no mínimo, 40 anos de contribuição e a mulher de 35 anos de contribuição para atingir o coeficiente de 100% do salário de benefício.
No próximo artigo abordarei a 3ª regra de transição: pedágio de 50% do tempo faltante. Até breve! Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

HUM TUPÃ

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Evandro Sávio Esteves Ruiz

Evandro Sávio Esteves Ruiz. Advogado. Pós-graduado lato sensu em Direito Empresarial e Direito Previdenciário. Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista.

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