Olá caro (a) leitor (a). Você sabe quais as regras para solicitar e receber o seguro desemprego? Se não souber, leia este artigo e fique por dentro.
O seguro desemprego é um benefício dado pelo Estado para os empregados que foram demitidos SEM JUSTA CAUSA. Isso mesmo, a demissão deve se dar por parte do empregador, e não deve ter justo motivo anotado na carteira de trabalho.
Caso o empregado peça demissão, ou tenha tido justo motivo ou ainda houve a demissão por mútuo acordo, não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
São várias regrinhas para ter direito ao seguro desemprego. Vou descrevê-las para que você verifique se caso se enquadra para poder receber o benefício, veja.
Regras
(De acordo com a Lei 7.998/1990)
1ª) Dispensa sem justa causa;
2ª) Enquanto receber o benefício, estar desempregado;
3ª) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
a) Primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
b) Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; e
c) Demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Importante saber que para se beneficiar do seguro desemprego o beneficiário não poderá estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, nem ter renda própria de sustento da família.
Quantidade de parcelas a receber
Primeira solicitação do seguro desemprego:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Segunda solicitação do seguro desemprego:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
A partir da terceira solicitação feita:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Como dar entrada ao pedido de Seguro Desemprego
Para fazer a solicitação do seguro desemprego o trabalhador deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Porém, há uma opção mais fácil, que é a possibilidade de entrar com pedido online no Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com download para versão Android ou versão IOS.
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