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Olá caro (a) leitor (a). Você sabe quais as regras para solicitar e receber o seguro desemprego? Se não souber, leia este artigo e fique por dentro. O seguro desemprego é um benefício dado pelo Estado para os empregados que foram demitidos SEM JUSTA CAUSA. Isso mesmo, a demissão deve se dar por parte do empregador, e não deve ter justo motivo anotado na carteira de trabalho. Caso o empregado peça demissão, ou tenha tido justo motivo ou ainda houve a demissão por mútuo acordo, não terá direito ao recebimento do seguro desemprego. São várias regrinhas para ter direito ao seguro desemprego. Vou descrevê-las para que você verifique se caso se enquadra para poder receber o benefício, veja. Regras (De acordo com a Lei 7.998/1990) 1ª) Dispensa sem justa causa; 2ª) Enquanto receber o benefício, estar desempregado; 3ª) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: a) Primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; b) Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; e c) Demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Importante saber que para se beneficiar do seguro desemprego o beneficiário não poderá estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, nem ter renda própria de sustento da família. Quantidade de parcelas a receber Primeira solicitação do seguro desemprego: - 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; - 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses; Segunda solicitação do seguro desemprego: - 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses; - 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; - 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses; A partir da terceira solicitação feita: - 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses; - 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; - 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses; Como dar entrada ao pedido de Seguro Desemprego Para fazer a solicitação do seguro desemprego o trabalhador deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Porém, há uma opção mais fácil, que é a possibilidade de entrar com pedido online no Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com download para versão Android ou versão IOS.

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Juliana de A. Andriotti Marchetti

Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.

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