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Você trabalha em home office, ou conhece alguém que trabalha? Novas regras foram estabelecidas a fim de aprimorar o teletrabalho por meio de uma Medida Provisória. As medidas provisórias têm prazo de vigência. Elas duram 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60 dias, podendo durar no máximo de 120 dias quando não votadas pelas duas casas do Congresso Nacional. Depois de uma breve explicação do prazo de vigência medida provisória, vamos analisar o que diz as novas medidas sobre o teletrabalho. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá ser por escrito no contrato individual de trabalho. Com as novas regras, considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, poderá ocorrer de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. Assim, o teletrabalho pode ser adotado no modo híbrido, ou seja, o empregado poderá ter sua jornada de trabalho mesclada, tanto na empresa como fora dela. O comparecimento na empresa para reuniões, não desconfigurará o trabalho tele presencial. O trabalhador que está no regime de teletrabalho ou no trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada, por produção ou por tarefa. Quando o trabalhador estiver prestando serviço por tarefa ou por produção não terá controle de jornada, ou seja, poderá trabalhar no horário em que desejar. Porém, aquele que trabalhar por jornada, o empregador deverá controlar sua jornada. Um ponto bem marcante desta Medida Provisória é que permitiu a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. Fica permitido também que os funcionários residam em outra localidade que a de prestação de serviços, porém, será aplicada as legislações locais e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. O empregado poderá, por meio de acordo individual, dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais. Por fim, outra novidade importante é que os empregados com deficiência ou empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade terão prioridade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

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Juliana de A. Andriotti Marchetti

Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.

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