HUM TUPÃ

Um dos grandes equívocos trazidos pela Lei Federal 9394 de 20 de Dezembro de 1996, conhecida por Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, foi no Titulo VIII, Disposições Gerais, especificamente no Ar tigo 80º, que trata do Ensino a Distância - EAD. Segue o "Art. 80º. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada." Pois bem. Esse artigo, sem sombras de dúvidas, trouxe, ainda que não fossem os objetivos dos legisladores, trágicos problemas na for mação educacional dos nossos jovens. Certo de que a intenção clara do Congresso Naci onal da época, tinha o intuito de oferecer, tendo em vista as dimensões continentais do Brasil, face localidades geograficamente distantes, aos educandos oportunidades de estudar. De fato, localidades como a Amazônia, sertão nordestino e pantanal mato-gros sense, não disponibilizavam mínimas condições educacionais para que nossas crianças e jovens, pudessem estudar, serem alfabetizados e lograr formação profissional. Esta riam, portanto, totalmente marginalizados da Educação formal e aprofundariam as de sigualdades sociais e econômicas do Brasil que já eram gigantescas, haja vista que o iso lamento geográfico conduziria ao isolamento social e econômico. Vejam que o Artigo 80º tem um caráter abrangente e teoricamente positivo. Contudo, a regulamentação posterior profunda mente liberal, permitiu a banalização da oferta e reduziu drasticamente a qualidade edu cacional do Brasil. Inclusive compete em condições desiguais com a Educação Presencial. As exigências por parte do Ministério da Educação daqueles que queiram ofertar Educação Presencial, são muito maiores dos que querem ofertar Educação a Distância. Além do que, a pandemia da Covid-19 ao inviabi lizar as aulas presenciais, trouxe obrigatoriamente, com auxílio dos avanços tecnológicos, as aulas remotas, ainda que fossem ministradas ao vivo. Há um consenso por parte de toda a sociedade brasileira, de que as aulas remotas dos últimos dois anos da pande mia, foram desastrosos para a Educação Brasileira, com prejuízos incalculáveis aos edu candos. No entanto, deve-se esclarecer que aulas remotas ao vivo são menos danosas que as aulas a distância, gravadas com mediação de tutores. Lamentavelmente o Ensino a Distância- EAD se alastra pelo país, alavancado pelas aulas remotas, ultrapassando o Ensino Presencial. Somente as aulas presenciais ministradas por docentes, em salas de aulas, em ambientes escolares, com a infraestrutura didático pedagógica adequada, com a convivência diária com colegas, com o uso da Biblioteca, Laboratórios, recursos audiovisuais e tecnológicos, com palestras, visitas e outras pos sibilidades educacionais que permitem a formação adequada aos nossos jovens. Recursos educacionais que o EAD não oferece, com mediação de tutores, e não docentes, iso lados, sem a convivência com colegas, sem a possibilidades de efetivar durante as aulas, atividades em grupo, profundamente necessárias na formação educacional e profissional. Aliás, exigências profissionais em todos os campos do saber, que requerem compe tências de trabalhar em equipe. Portanto, há que se rediscutir, com urgência, os caminhos atuais desastrosos do EAD na formação dos nossos jovens.

cabonnet

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Roberto Kawasaki

Roberto Kawasaki é economista pela FEAUSP, Professor dos cursos de Administração, Sistemas de Informação, Arquitetura e Urbanismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Engenharia de Produção da FACCAT, articulista do Jornal Diário e do TupaCity.com

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