HUM TUPÃ

Muitos empregados estão se perguntando "no jogo do Brasil, tenho direito a ter folga?" e aí, muitos empregadores se questionam "sou obrigado a dar folga ao meu empregado?". Pois bem, diante destas indagações reapareço por aqui para ajuda-los a solucionar a questão. A resposta é simples, o empregador não tem obrigação legal de dispensar o funcionário durante os jogos da copa, nem mesmo no jogo do Brasil. As empresas podem ainda, em caso de dispensa nos horários dos jogos, utilizar-se do banco de horas, ou mesmo de compensação de horas dentro da mesma semana ou mês. É importante que o empregador deixe bem claro ao empregado as formas de compensações destes horários não trabalhados e que seja feito de forma prévia. São válidas as compensações acima, porém, o empregador não pode, caso opte pela dispensa do empregado, descontar do salário pelo período não trabalhado. Por outro lado, caso o empregador não dispense seus funcionários e ainda assim o empregado se ausentar durante o jogo, sem prévio aviso, poderá ser interpretado como "fala disciplinar". Há empresas que autorizam assistir aos jogos durante a jornada de trabalho, dentro do próprio local de trabalho, principalmente quando a empresa é impossibilitada de parar as atividades. As regras são abertas pois a CLT não dispõe norma específica para este caso e permite que o empregador estabeleça sistema individual de compensação de horas. Em nossa cidade de Tupã, houve um decreto municipal (n° 9.767/22), onde ficou resolvido que as repartições públicas trabalharão das 07h30 às 13h30 no dia em que o Brasil jogar às 16h00 e, das 07h30 às 12h00 o dia em que o Brasil jogar às 13h00. Já quanto ao comércio de Tupã, o sindicato resolveu cada empregador poderá optar entre fechar ou não seu estabelecimento comercial. Desta forma, seguem as regras acima, de compensação de horas e impossibilidade de desconto salarial. Destaca-se que as regras são válidas também para quem trabalha em "homeoffice". E aí, você terá folga para assistir aos jogos com amigos e familiares?

Santa catarina

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Juliana de A. Andriotti Marchetti

Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.

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