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Desde 1964, com a Lei Federal 4320, que trata do Orçamento Público, a solvência do setor público brasileiro se encontra entre as grandes preocupações nacionais e internacionais, pois revela a capacidade governamental de honrar seus compromissos. Com a Constituição de 1988, que trouxe novidades como a L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias que norteia as ações orçamentárias do governo, junto com a L.O.A. - Lei Orçamentária Anual, que estabelece as condições do Orçamento Público relativamente ao exercício financeiro anual, a Constituição Federal trouxe também, como novidade, o Plano Plurianual que fixa o Planejamento Financeiro governamental para o conjunto de 4 anos.

Sem dúvida alguma, que estas novidades foram importantes para delimitar transparência na gestão do dinheiro público, agregou também previsibilidade na administração financeira do setor público. Contudo, sempre assombradas pelas renitentes e altíssimas taxas inflacionárias que traziam enormes transtornos às pessoas, empresas, entidades e governos, pois dilapidavam os valores monetários quanto maiores fossem as taxas inflacionárias. Outrossim, despesas públicas maiores que receitas públicas, que dão origem aos famigerados déficits públicos, sempre estiveram no cotidiano da administração pública.

E ao financiá-los, dívidas públicas passaram a se tornar permanentes ( dívida consolidada ) e não momentânea ( flutuante ). Após a Constituição Federal de 1988, surgiu a estabilidade monetária com o Plano Real e com ele, ficou claro que se deveria criar uma Lei que trouxesse seriedade na gestão do dinheiro público, o que ficou configurado com a Lei da Responsabilidade Fiscal, em 2000, pois havia muita irresponsabilidade na gestão tributária quanto na gestão dos gastos públicos.

Mesmo assim, com todo esse aparato fiscal e jurídico, a Administração Pública se viu forçada a criar o Teto de Gastos em 2016, para trazer maior estabilidade financeira na administração pública, ao fixar gastos que não poderiam ultrapassar um determinado montante de 2017 a 2037.

Contudo, a pandemia fez com que a Emenda fosse superada pelas circunstâncias atípicas. Portanto, era preciso criar uma nova legislação que trouxesse segurança jurídica na gestão do dinheiro público.

Assim surgiu o Arcabouço fiscal que acaba de ser aprovado pelo Congresso Nacional, que cria normas que permitem efetuar gastos em conformidade com o crescimento da arrecadação tributária. Obviamente que essa nova legislação é bem vinda. Contudo, ela depende do que estabelecer o novo Sistema Tributário Nacional, que virá com a Reforma Tributária que ainda tramita no Congresso Nacional.

De qualquer forma, tanto o Arcabouço Fiscal quanto a Reforma Tributária são instrumentos fundamentais na Administração Pública, pois trata dos recursos financeiros para as despesas públicas, quanto revela claramente a capacidade do setor público em honrar com seus compromissos, bem como a dimensão de realizar investimentos públicos para alavancar o desenvolvimento nacional. Portanto, estamos em vias de delimitar o futuro próximo do Brasil para os anos que virão inexoravelmente. Futuro que dependerá indubitavelmente da Reforma Tributária e do Arcabouço Fiscal. Vamos aguardar com expectativas que serão desvendadas.

HUM TUPÃ

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Roberto Kawasaki

Roberto Kawasaki é economista pela FEAUSP, Professor dos cursos de Administração, Sistemas de Informação, Arquitetura e Urbanismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Engenharia de Produção da FACCAT, articulista do Jornal Diário e do TupaCity.com

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