ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

Recentemente saiu nos canais de televisão e viralizou na internet o caso da Larissa Manoela. Para quem não acompanhou, em síntese, ela alegou que os pais cuidavam de seu patrimônio e, 18 anos após o início de sua carreira, abriu mão de sua fortuna por desentendimento com os pais.

Neste artigo não será tomado partido entre “certo e errado”. Será relatado o que a lei diz sobre o trabalho infantil, quais são os direitos do menor e os deveres dos tutores.

No Brasil a lei proíbe o trabalho infantil aos menores de 16 anos, salvo a condição de menor aprendiz, que se admite após os 14 anos. Não admite também que o menor trabalhe em horário noturno, perigoso ou insalubre.

No caso do trabalho artístico, não tem no Brasil uma lei específica, porém, a OIT (Organização Internacional do Trabalho), na Convenção 138, ratificada pelo nosso país, permite, mediante autorização judicial, o trabalho artístico infantil.

Porém, para que seja autorizado, o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Recomendação 98/2023, trouxe algumas regras, tais como, que a participação infantil seja imprescindível, consentimento da criança ou do adolescente na atuação, acompanhamento permanente dos pais ou responsáveis, que não atrapalhe a frequência escolar, que não prejudique o desenvolvimento do menor, dentre outras importantes regras.

Quanto a administração dos bens dos menores, é resguardado aos pais ou responsáveis, até que o menor complete 18 anos. Mas, é importante ressaltar que, embora essa administração seja dos pais ou responsáveis, os bens devem ser revertidos em proveito do menor, a fim de garantir uma vida apropriada.

Vale frisar que a criança que faz trabalhos artísticos não deve ser usada como subsistência do grupo familiar, para que não haja inversão de papéis. 

Com todo o debate ocorrido pelos relatos da atriz, houve repercussão e, há um projeto lei “Lei Larissa Manoela”, na qual propõe a alteração no Código Civil para que haja proteção de bens de menores a fim de evitar dilapidação patrimonial.

E aí, após a leitura deste artigo, você concorda com essa repercussão? Concorda com a Larissa Manoela ou com os pais dela?

Este artigo é meramente informativo. Não gera juízo de valor e não tem cunho de opinião legal.

HUM TUPÃ

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Juliana de A. Andriotti Marchetti

Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.

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