Conheça 5 áreas que o produtor rural não pode descuidar
28/09/2023 - Atualizada em 28/09/2023 às 15:08
Novo artigo do colunista Evandro Sávio Esteves Ruiz
O convívio com os produtores rurais permitiu que ouvisse suas histórias e conhecesse suas raízes fortes, angústias, conquistas, fracassos, esperanças e relacionamentos, isto é, conhecesse todo esse legado conquistado ao longo dos anos na atividade rural.
A família rural empresária nasce de uma ideia de um membro familiar, geralmente em torno da mesa de refeições na cozinha ou, simplesmente, em conversas rotineiras. A visão correta do negócio e mercado permite que a família obtenha sucesso no empreendimento.
À medida que o negócio cresce, a família também cresce e torna-se mais complexa a cada geração. É nessa hora que o produtor rural deve profissionalizar-se, isto é, surge a figura do empresário rural.
Para tanto o produtor rural deve estar atento para essas 05 áreas:
1ª) AVALIE O MERCADO E INVISTA EM TECNOLOGIA E GESTÃO:
Saiba o que plantar e/ou criar.
Analisar o mercado e verificar o que está em alta é importante para o sucesso como produtor rural. Por isso o ideal é avaliar o melhor cultivo que se adequa à sua lavoura ou à modalidade da pecuária, com maiores chances de trazer bons lucros.
Invista em tecnologia e gestão.
A tecnologia existe para facilitar a vida das pessoas. Aplicá-la ao negócio pode ser uma ótima maneira de controlar a produção e aumentar os lucros.
Já imaginou ter ferramentas que auxiliem no aumento da produtividade de culturas e/ou na criação de gado e no controle de entradas e saídas dos produtos?
Isso mesmo, a gestão operacional e financeira é a alma do negócio.
2ª) ORGANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL:
O produtor rural deve estar atento à análise de seu Ativo e Passivo Patrimonial, visando organizar, regularizar e proteger o patrimônio às contingências externas, como dívidas e autuações fiscais.
Deve observar, por exemplo, se todos os imóveis rurais estão regularizados, se todos os imóveis rurais possuem matrículas ou só termo de posse, se todos os bens constam na Declaração de Imposto de Renda, se o imóvel rural possui CCIR, CAR, ADA, CAFIR, Georreferenciamento etc.
Veja que irregularidades nos imóveis rurais ou ações judiciais em nome de algum familiar podem comprometer o negócio da família.
Portanto criar uma estrutura societária (empresa) e segregar riscos protegerá a família das dívidas futuras e irregularidades que impliquem perda patrimonial.
Afinal o imóvel rural é uma empresa a céu aberto.
3ª) PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
O produtor rural deve analisar, com muito cuidado, as projeções de receitas e despesas da atividade rural anualmente.
Assim deve avaliar se é melhor tributar na pessoa física, através do resultado da atividade ou presunção de 20% sobre a receita; ou através de uma pessoa jurídica, especialmente através do lucro presumido, vez que na cadeia do agronegócio muitos tributos são suspensos, isentos ou diferidos.
4ª) PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:
Uma das estratégias utilizadas no planejamento sucessório no meio rural é a constituição de uma sociedade Holding Familiar Rural pelos patriarcas integralizando os bens imóveis rurais no capital social da empresa e, ato contínuo, realizar a doação das quotas com reserva de usufruto e outras cláusulas restritivas ou a compra e venda dessas quotas aos filhos, diga-se de passagem, a gestão do negócio e o lucro continuarão nas mãos do patriarca-fundador, evitando-se conflitos familiares e o oneroso processo de inventário.
Uma vez alcançada a maturidade empresarial familiar, a implantação de uma governança familiar será um passo imprescindível aos negócios da família.
5ª) FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS AGRÁRIOS:
Realizar um gerenciamento eficaz dos contratos provenientes do agronegócio é, na verdade, analisar as etapas de propostas e efetiva negociação do contrato, discussão e redação das cláusulas, revisão criteriosa do que foi disposto e sua conformidade com a legislação, até o cumprimento e encerramento do instrumento.
Todos esses vínculos criados devem ser regidos por contratos específicos, com cláusulas e obrigações próprias, trazendo mais segurança e estabilidade às partes quanto ao seu cumprimento, bem como em relação à economia tributária.
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