HUM TUPÃ

Hoje, em clima romântico do dia dos namorados, faço este artigo com a seguinte pergunta:
É permitido que o empregador proíba seus empregados se relacionarem?

Este tema tem sido bastante discutido no âmbito judicial, tendo em vista que, hoje em dia, as pessoas passam mais tempo de suas vidas no local de trabalho que em lazer.

Em decisões, os Tribunais têm pontuado que as empresas não podem proibir relacionamentos amorosos entre funcionários, sequer podem demiti-los por justa causa este motivo, mesmo quando especificado em regras internas.

Não existe uma lei específica sobre este assunto, as decisões da Justiça do Trabalho vêm sendo tomada baseada na Constituição Federal, que prevê o direito à intimidade e à vida privada do funcionário. 

Uma grande parte das empresas têm seus regimentos internos, onde prevê comportamentos, regras, direitos e deveres dos funcionários e da própria empresa.

Por meio destes regimentos internos a empresa pode proibir comportamentos afetuosos dentro do local de trabalho e em horário de prestação de serviço. Mas, não pode proibir que seus empregados se relacionem fora do local de labor.

E você, concorda com as decisões dos Tribunais?

Este artigo é meramente informativo. Não gera juízo de valor e não tem cunho de opinião legal.
 

Paineira Tupã

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Juliana de A. Andriotti Marchetti

Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.

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