Campanha Cresol Comemorativa 2

Quando a pessoa decide participar de eleição para desempenhar cargo público, primeiro se filia a partido político legalmente constituído, assinando a ficha de filiação partidária, fica ciente do estatuto e do programa partidário. Depois se submete às decisões partidárias em Convenção, disponibilizando seu nome para apreciação dos filiados do partido que decidem se a pessoa pode se candidatar pelo partido a determinado cargo público.

A Justiça Eleitoral estabelece de acordo com a Constituição Federal e com alegislação ordinária eleitoral, as regras da eleição para aquele pleito. Depois, de acordo com o calendário eleitoral, fixado pela Justiça Eleitoral, as candidaturas aos cargos públicos são ou não homologadas pela mesma. A partir daí, em conformidade com o supracitado calendário, vem a campanha eleitoral e finalmente o dia da eleição. Em sequência, ao término da eleição, apuram-se os votos e a Justiça Eleitoral proclama os vencedores. A mesma Justiça Eleitoral estabelece o dia da Diplomação dos eleitos e de acordo com a legislação eleitoral, a data da posse. 

Empossada, a pessoa passa a desempenhar os deveres e obrigações bem como os direitos inerentes ao cargo público conquistado legalmente. Seja no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, há regras rígidas a serem observadas, conhecidas e obedecidas pelos eleitos, que devem seguir integralmente o que consta na Constituição Federal, Constituição Estadual e se for o caso, a Lei Orgânica do Município. Outrossim, devem seguir e cumprir o que determina o Regimento do Poder Legislativo correspondente. Pois bem.

Ao seguir esse conjunto de regras eleitorais e legais, sempre em conformidade com o que determinar a Justiça Eleitoral, a pessoa eleita deve cumprir com as obrigações inerentes ao cargo público. Deve também, prestar contas do seu trabalho no desempenho do cargo público, aos que nele votaram e ao conjunto da população, tendo em vista que a pessoa eleita é digna representante de toda a população envolvida.

Deve cumprir diariamente e durante todo o mandato eleitoral, a que se dispôs voluntariamente seguir, sempre de acordo com a legislação eleitoral e a Justiça Eleitoral, os rigores dos deveres e obrigações do cargo público. Mais ainda, deve apresentar proposituras, projetos, moções, requerimentos, indicações, e outras atividades do legislativo, como fazer parte de Comissões Permanentes e temporárias, debater e votar, no caso da pessoa ser eleita para cargo público do Poder Legislativo, de forma a contribuir, com seu trabalho, a cumprir com suas plataformas pessoais apresentadas durante a campanha eleitoral,submetidas e aprovadas pelo eleitorado. Deve ainda, cumprir com o estatuto e programa do seu partido político. De tal forma a contribuir inexoravelmente ao desenvolvimento do seu município, do seu Estado e do Brasil.

Não deve a pessoa eleita ao cargo público, fugir de suas responsabilidades, como por exemplo, fugir da Justiça Eleitoral ou não, e abandonar seu cargo público, traindo a confiança e voto do eleitorado, que o elegeu na confiança de que não seria por ele traído.

Por outro lado, os que comandam o Poder Legislativo, a começar pelo seu Presidente e a Mesa Diretora, não podem permitir que a pessoa eleita fuja de suas responsabilidades e literalmente fuja do Brasil, abandonando a população que o elegeu. Deve, obedecendo a Lei, exigir o retorno, ou a licença do cargo ou a renúncia. E sendo assim, convocar o suplente, sempre de acordo com a Justiça Eleitoral.

É o que deveria o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Hugo Mota fazer em relação aos Deputados Federais Eduardo Bolsonaro e Carla Zambeli. Caso contrário, o Poder Judiciário irá fazer. Depois não adiantará falar em perseguição.

 

 

 

 

Roberto Kawasaki é economista pela FEA-USP, Professor da FACCAT, Delegado do Conselho Regional de Economia – SP, Conselheiro e Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tupã (2013/2015 e 2021/2025) e colunista da Rádio Cidade, Tupacity e Diário.

Campanha Cresol Comemorativa 2

Compartilhe:

Roberto Kawasaki

Roberto Kawasaki é economista pela FEAUSP, Professor dos cursos de Administração, Sistemas de Informação, Arquitetura e Urbanismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Engenharia de Produção da FACCAT, articulista do Jornal Diário e do TupaCity.com

Receba Notícias do TupãCity pelo Whatsapp


Participe dos nossos grupos

Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Tupã e região.

Instagram