CLCB, AVCB... como regularizar meu estabelecimento no Corpo de Bombeiros?
15/02/2018
Toda empresa ou comércio deve estar com sua licença do Bombeiro em dia para que funcione regularmente. Não é uma questão somente burocrática, essa licença atesta que seu estabelecimento contém os devidos equipamentos de prevenção e combate a incêndio e assegura a proteção dos usuários. O QUE É? O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou o CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. No caso do C.L.C.B., expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via publica, a vistoria técnica será feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBESP, sendo dispensado de apresentação de Planta de Segurança Contra Incêndio para análise. O C.L.C.B. tem a mesma eficácia do A.V.C.B., para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros Órgãos. Já o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. QUEM PODE EXIGIR AVCB/CLCB? A prefeitura e outros órgãos podem exigir essa documentação na concessão ou renovação de licenças ou através de sua fiscalização. QUEM TRAMITA O AVCB/CLCB? Estes documentos são emitidos pelo Corpo de Bombeiros, devendo ser tramitado pelo proprietário do estabelecimento, representante legal ou resposável técnico, ou seja, Arquiteto ou Engenheiro cadastrado no CAU/CREA. EM QUE CASOS É OBRIGATÓRIO O AVCB/CLCB? Em construções ou reformas; mudança da ocupação ou uso do imóvel; ampliação da área construída; regularização das edificações e áreas de risco; construções provisórias (circos, eventos, etc.) EM QUE CASOS NÃO É OBRIGATÓRIO O AVCB/CLCB? O documento não é necessário para residências exclusivamente unifamiliares; residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes. EM QUE CASOS SE APLICA O CLCB? Essa modalidade mais simples e comum de licença se aplicada para edificação térrea que: não comercialize GLP (Gás Liquefeito Petróleo); Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás; Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro; Armazenar no máximo 250L de liquido inflamável ou combustível. Dependendo do estabelecimento, a regularização pode se encaixar em duas modalidades: Projeto Técnico Simplificado ou Projeto Técnico. Veja as especificações: PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO É utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB - CLCB para: a) - edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem); b) - edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio; c) - edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações); d) - posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 56.819/11; e) - locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica; f) - locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica; g) – locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade; e h) - locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio. COMPOSIÇÃO a) - formulário de segurança contra incêndio; b) - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros. PROJETO TÉCNICO CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO E ÁREA DE RISCO: O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco: a) - com área de construção igual ou inferior a 750m² e concentração de publico acima de 100 pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos. b) - com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; c) - independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros); d) - edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio. COMPOSIÇÃO O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos: a) - cartão de identificação; b) - pasta do Projeto Técnico; c) - formulário de segurança contra incêndio; d) - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros; e) - documentos complementares solicitados, quando necessário; f) - planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e g) - planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro). PRAZOS DE ANÁLISE a) - o Serviço de segurança contra incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico; b) - o Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada; e c) - a ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, conforme cada caso. Mantenha seu estabelecimento regularizado e capaz de combater incêndios. É uma questão de vida! Para mais informações, contato pelo e-mail ariadne_bukvar@hotmail.com ou pelo tel (14) 99602-1223.
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