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Lei da Ficha Limpa. Em Emenda à Lei Complementar 64/1990 ( Lei das Inelegibilidades ), a Lei Complementar 135/2010, de autoria popular e do Juiz Marlon Reis, com mais de 1.600.000 subscrições, foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente Lula. A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no ano de 2010, contudo teve efeito positivo a partir das eleições de 2012, pois brecou várias candidaturas políticas por exigir idoneidade das mesmas, àquela eleição de 2012. Pois bem.

Nos bastidores do Congresso Nacional, vários parlamentares que se dizem de direita, cogitam alterar a Lei da Ficha Limpa, alegando aperfeiçoá-la, atualizando vários de seus artigos. Na verdade, querem, ao modificá-la, permitir que o Poder Judiciário não bloqueie a eventual candidatura do ex-Presidente Bolsonaro às eleições de 2026. Hoje, o ex-
Presidente é inelegível, pois assim expressou o TSE-Tribunal Superior Eleitoral, no 
julgamento por crimes eleitorais cometidos no Bicentenário da Independência em 2022, a contar do mesmo ano 2022 até 2030, ou seja, 8 anos. Portanto, Bolsonaro foi condenado pela Lei da Ficha Limpa. Obviamente que a defesa de Bolsonaro vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal ), contudo, suas chances de reverter são pequenas.

Causa tristeza que muitos querem “anistia” àqueles que eventualmente tenham cometidos crimes. Ora, se são pessoas adultas, no pleno uso de suas faculdades mentais, no pleno uso de seus deveres e direitos de cidadania, devem ser julgados: “...aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, inciso LV do artigo 5o da Constituição Federal. O Estado de Direito assegura o princípio do contraditório, da defesa ampla e julgamento de acordo com os ditames da legislação. Não é para um ou outro, é para todos. Sem distinção.

Outra “anistia” tramita no Congresso Nacional, que é o processo de perdão àqueles que cometeram vários crimes em 08 de Janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes. Um país que pretende ser sério, sob o manto da Constituição, no melhor dos regimes políticos que é a Democracia, com Deveres e Direitos plenamente assegurados, necessita cumprir a Lei, ou seja, sem que se queira modificá-la para atender interesses pessoais, deste ou daquele. Assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não é uma questão de ideologia, de direita ou de esquerda. É o princípio de não abrir mão do que é legal, moral e ético, segundo a Lei Maior.

Todos sabiam ou deveriam saber que os atos executados, em contrapartida, exigem a cobrança de responsabilidades. Esta é uma das seguranças jurídicas que existe.

Não se pode aceitar que exista sequer o desejo de que todos os atos e manifestações sejam, a priori, “anistiáveis”. O Brasil irá progredir e se tornar uma nação adulta, justa e democrática, na medida em que todo cidadão e toda cidadã sejam julgados dentro do rigor da Lei, e caso sejam condenados, após ampla defesa e o contraditório, cumpram com as sentenças proferidas. Simples.

 

 

 

Roberto Kawasaki é economista pela FEA-USP, Professor da FACCAT, colunista da TV Câmara
de Tupã, colunista da Rádio Cidade, Tupacity e do Diário.

Amor Saúde

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Roberto Kawasaki

Roberto Kawasaki é economista pela FEAUSP, Professor dos cursos de Administração, Sistemas de Informação, Arquitetura e Urbanismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Engenharia de Produção da FACCAT, articulista do Jornal Diário e do TupaCity.com

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